abr
2026
CNJ condena desembargador do TJMA à disponibilidade por “liberação irregular de R$ 1 milhão”

José Eulálio Figueiredo de Almeida, Desembargador do tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a sanção de disponibilidade com vencimentos proporcionais, pelo prazo de 60 dias, ao desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A punição é resultado de irregularidades graves identificadas em sua atuação quando ainda era titular da 8ª Vara Cível de São Luís.
A condenação decorre de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a autorização de um saque superior a R$ 1 milhão em favor de um particular.
O magistrado baseou a sua decisão em uma escritura pública de inventário extrajudicial que apresentava indícios de fraude, ignorando que o Juízo da Vara Cível era absolutamente incompetente para decidir sobre temas de inventário e partilha.
Confira a íntegra: Acódão PAD 2431-31
De acordo com o processo, o desembargador foi alertado formalmente pela Vara de Sucessões sobre a existência de um inventário judicial em curso e a nomeação de um curador para os bens da falecida, mas não tomou providências para evitar decisões conflitantes.
Além disso, o alvará para a liberação dos valores foi expedido apenas quatro dias após a sentença, antes mesmo do encerramento do prazo para recursos, o que foi considerado uma conduta atípica e precipitada, conforme depoimentos de testemunhas que confirmaram não ser essa a prática comum da unidade judiciária.
A decisão do CNJ foi tomada por maioria de votos, seguindo a divergência aberta pelo conselheiro Mauro Campbell Marques. Prevaleceu o entendimento de que a gravidade da conduta — que envolveu a desconsideração de alertas judiciais e a falta de cautela com recursos vultosos — afetou a credibilidade institucional do Judiciário, exigindo uma punição mais severa do que a remoção compulsória inicialmente proposta pelo relator.
Com a aplicação da pena de disponibilidade, o conselho também afastou a prescrição do caso, garantindo a efetividade da sanção disciplinar.


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