24
jun
2026

CNJ dá dez dias para TJ-MA e mais quatro tribunais informarem sobre 30 bilhões depositados no BRB

Pelo Jornalista Domingos Costa

Conselho Nacional de Justiça.

O corregedor do CNJ, Mauro Campbell Marques, estendeu em 10 dias o prazo para que cinco tribunais de Justiça estaduais atualizem dados sobre os R$ 30 bilhões em depósitos judiciais sob gestão do BRB. A medida ocorre após a crise no banco público ganhar contornos maiores.

Os recursos, que pertencem a participantes de processos, foram transferidos ao BRB em busca de maior rentabilidade. O CNJ acompanha a situação diante do risco de perda caso haja liquidação da instituição.

O BRB informou que a solicitação do CNJ faz parte de um levantamento de dados e não altera a custódia dos depósitos. O ministro do STF Luiz Fux determinou que apenas a Corte pode decidir sobre o acordo homologado na ACO 3.755.

– Mudanças na gestão de contratos e atuação dos tribunais

O CNJ informou que o TJ do Distrito Federal não renovou o contrato com o BRB. Já o TJBA, o TJPB e o TJAL detalharam procedimentos licitatórios, o TJMA contratou diretamente e o TJDFT utilizou credenciamento.

Procurados, os tribunais não se manifestaram. Em março e abril foram prestadas as informações mais recentes pelos tribunais, e Campbell solicitou novas atualizações com prazo de 10 dias.

Segundo o presidente do BRB, há R$ 30,6 bilhões depositados no banco pelos tribunais. A instituição sustenta que não pode movimentar esses recursos, mas a preservação dos valores é incerta, em função da tensão com o cenário regulatório.

– Riscos e perspectivas de/para o judiciário

Em audiência no Maranhão, o antigo presidente da corte destacou que os depósitos renderam cerca de R$ 15 milhões mensais no BRB, acima do que era pago pelo Banco do Brasil, elevando a preocupação sobre a segurança dos recursos.

Especialistas apontam que a rentabilidade elevada aumenta o risco e ressaltam a necessidade de ver o balanço de riscos antes de qualquer decisão. A análise envolve impactos para a jurídica estadual e para a ordem financeira pública.

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