16
set
2014

Justiça decide que Vereador ficha suja também deve perder mandato em Santa Inês

Justiça Federal negou recurso e suspendeu direitos políticos de Seba que agora terá que deixar o cargo de Vereador

Desde o inicio da semana passada que a Justiça Federal manteve os efeitos da condenação penal do atual presidente da Câmara de Vereadores de Santa Inês, José Franklin Skeff Seba (SDD). Com a decisão da Justiça, Seba permanece com direitos políticos suspensos, não podendo inclusive permanecer em seu cargo na Câmara de Vereadores de Santa Inês.

A decisão do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, foi tomada após o ministro Nefi Cordeiro, no dia 02 de setembro, ter indeferido o pedido de liminar feito pelos advogados de Seba, argumentando pela prescrição da sentença.

Seba chegou a recorrer diversas vezes em instancias inferiores como tentativa de manter-se no cargo. No final de agosto o vereador utilizou a tribuna da Câmara para informar que havia recorrido da decisão tomada pela Justiça de manter sua condenação criminal, o que impedia sua candidatura a deputado federal.

Segundo o recurso interposto pelo vereador, entre o recebimento da denúncia, em 24 de maio de 2005 e a intimação da sentença em 25 de maio de 2010, havia se passado mais de cinco anos. Alegando ter mais de 70 anos ao tomar ciência da sentença, Seba pediu a redução do prazo prescricional, que nesse caso, passaria a ser de 4 anos, ao invés de 8.

Já no entendimento da Justiça, Seba, que completou 70 anos no dia 18 de maio de 2010, não se beneficiaria da prescrição na modalidade retroativa, pois aniversariou em data posterior à prolação da sentença (8 de abril de 2010). Neste caso, o prazo prescricional não pode ser reduzido pela metade.

O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior determinou que a decisão fosse oficiada à Câmara de Vereadores de Santa Inês, endereçada ao vice-presidente, vereador Ademar Machado de Sousa (PTB), bem como ao Juízo Estadual e ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TER/MA.

Conforme o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do município, Ademar deve assumir a presidência da mesa diretora e terá ainda a missão de tornar efetiva extinção do mandato de Seba, conforme artigo 88 do Regimento Interno. Com a suspensão dos direitos políticos do vereador, deve assumir em seu lugar sua suplente, Amanda Caroline dos Santos Sousa.

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