23
jun
2026

Concurso da Guarda Municipal de Santo Amaro entra na mira do TCE após denúncia sobre número de nomeações

Pelo Jornalista Domingos Costa

Leandro Oliveira da Silva, prefeito de Santo Amaro.

Uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) colocou sob investigação o concurso público realizado pela Prefeitura de Santo Amaro do Maranhão para o cargo de Guarda Municipal.

O caso envolve questionamentos sobre a quantidade de candidatos nomeados após a conclusão de todas as etapas do certame, incluindo o Teste de Aptidão Física (TAF).

Segundo a denúncia anônima apresentada à Ouvidoria do TCE-MA, apenas cinco candidatos teriam sido nomeados, apesar da existência de vagas ofertadas e da alegada necessidade funcional da administração municipal.

O procedimento tem como alvo a gestão do prefeito Leandro Oliveira da Silva e foi analisado pelo conselheiro-relator Marcelo Tavares Silva.

De acordo com os autos, a denúncia sustenta que, após a realização de todas as fases do concurso público, a Prefeitura teria promovido a nomeação de apenas cinco aprovados para a Guarda Municipal, fato que levantou dúvidas quanto ao cumprimento do edital e à necessidade de reforço no efetivo da corporação.

A situação passou a ser apurada pelo Tribunal de Contas, que instaurou procedimento para verificar se houve irregularidades na condução do concurso e na convocação dos candidatos aprovados.

Após a fase preliminar de instrução, o prefeito Leandro Oliveira da Silva foi citado oficialmente por meio do Ato de Citação nº 94/2026, recebido em 1º de junho de 2026, para apresentar esclarecimentos no prazo de 30 dias.

Antes do encerramento do prazo, em 16 de junho de 2026, a defesa do gestor protocolou pedido de prorrogação, alegando amparo na legislação da Corte de Contas.

O pedido foi analisado pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, que decidiu conceder mais 30 dias para apresentação da defesa.

Em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 17 de junho de 2026, o relator deferiu a solicitação formulada pela defesa do prefeito.

Com a decisão, o prazo para manifestação será contado por mais 30 dias após o encerramento do período inicialmente concedido.

A medida não representa julgamento do mérito da denúncia, mas garante ao gestor o direito de apresentar documentos e justificativas antes da continuidade da análise do caso.

O Tribunal de Contas ainda não analisou o mérito da denúncia. A investigação continua em andamento e deverá avaliar se houve irregularidades na execução do concurso público e se a quantidade de nomeações realizadas pela Prefeitura de Santo Amaro do Maranhão observou os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

O despacho foi assinado pelo conselheiro-relator Marcelo Tavares Silva e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA do dia 17 de junho de 2026.

Caso sejam identificadas irregularidades ao final da instrução processual, o gestor poderá ser alvo de determinações e eventuais sanções previstas na legislação de controle externo.

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