01
out
2026

Confira a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que retorna ao cargo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió

Primeira folha, do total de 10 da decisão de Xandão que retorna ao cargo Paulo Curió, de Turilândia.
Primeira folha, do total de 10 da decisão de Xandão que retorna ao cargo Paulo Curió, de Turilândia.

Ao analisar a Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753 o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (1º) a suspensão da medida cautelar que havia afastado do cargo o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido popularmente “Paulo Curió”.

Alexandro de Moraes salientou que “mais de 9 (nove) meses de afastamento e denúncia oferecida em 19/1/2026 e ainda não analisada – os elementos necessários para afastar a manutenção da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública e das medidas que inviabilizem diretamente o exercício do cargo de Prefeito de Turilândia/MA por JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO, sem prejuízo da manutenção das demais cautelares impostas, conforme destacado pelo próprio impetrante.”

A decisão acolheu o pedido de Habeas Corpus, que foi impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, e autoriza o retorno do prefeito ao exercício do cargo. No documento, Moraes afirma ter deferido o pedido de liminar para “suspender a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA”.

O ministro determinou a manutenção das demais medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. Segundo o despacho, permanecem as medidas que não inviabilizam diretamente o exercício da função de prefeito. Moraes também requereu que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer.

O Ministro do STF decidiu pela volta de Paulo Curió ao cargo. “Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do STF, DEFIRO o pedido de liminar para SUSPENDER A MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TURILÂNDIA/MA em relação a JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO, bem como todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função, mantidas as demais cautelares impostas”.

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