09
mar
2018

Contrabando: Juiz dá aula ao deputado Raimundo Cutrim

Dias atrás, da Tribunal da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) fez severas criticas ao juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal, que decretou inúmeras prisões de envolvidos na organização de contrabandistas desarticulada pela Secretaria de Segurança Pública.

Para Cutrim, contrabando é um crime federal e, portanto, deveria ser investigado pela Polícia Federal e ter despacho de um juiz federal.

Juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal…

Ao portal G1 (confira a reportagem), o magistrado respondeu às críticas feitas pelo parlamentar à altura. “Se o deputado [Cutrim] tiver informação se aquilo é descaminho ou contrabando, ele tem informações privilegiadas que eu não tenho. Eu digo na decisão que há plausabilidade, que me leva a acreditar que ali seja contrabando impróprio ou próprio. Só que eu digo que os elementos nos autos são insuficientes na minha decisão se aquilo é contrabando. O laudo do IML deixa a desejar. Eu requisitei da Polícia Federal que me diga isso porque o laudo do ICRIM foi muito inconclusivo.” Disse Ronaldo Maciel.

E completou: “O que o deputado precisa é conhecer processo penal, que ele não conhece. A minha jurisdição é residual, eu só posso atuar naquilo que não é da Justiça Federal, só que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que só se envia para a Justiça Federal quando estiver devidamente caracterizada a competência no caso. Há, inclusive, jurisprudência de que quando a investigação é iniciada pela Polícia Estadual ou Federal e há dúvida de quem seja a competência os autos, continua-se com a investigação até que se prove a competência. Na hora que estiver concluído o inquérito e eu tiver a conclusão de que a competência é da Justiça Federal, eu remeterei imediatamente à Justiça Federal”, declarou o juiz Ronaldo Maciel.” Completou o juiz.

3 Comentários

  1. Marcinho disse:

    Muito bem!

  2. CAFUCI PINTO disse:

    AGUARDE O FINAL E VEJA QUEM VAI ESTAR COM A RAZÃO.
    O DEPUTADO, O JUIZ OU A LEI 5010/1966

  3. anonimo disse:

    falou, falou e não disse nada. realmente não tem como adivinhar que se trata de um crime de contrabando ou descaminho, a não ser pelas informações veiculadas na mídia pela secretaria de segurança. desde o início as notícias eram de que se tratava de uma quadrilha especializada em contrabando, então nesse caso não vejo como achar que se tratou de uma aula. talvez um esclarecimento sobre as investigações e desmentindo o noticiado pela secretaria de segurança.

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