19
out
2026

Contratação de concurso em Cidelândia é alvo de decisão do TCE-MA, que aplica multa a ex-prefeito

Fernando Teixeira, ex-prefeito de Cidelândia.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Cidelândia, Fernando Augusto Coelho Teixeira, por irregularidades na contratação do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitscheck (Instituto JK) para organizar um concurso público municipal em 2024.

A decisão apontou quatro falhas na Dispensa Eletrônica nº 018/2024: inclusão de cargos sem previsão nas leis municipais, previsão de retenção integral das taxas de inscrição pela instituição contratada, falta de divulgação do procedimento nos sistemas oficiais SINC-Contrata e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e anulação do processo sem motivação expressa e sem observância do contraditório e da ampla defesa.

A contratação foi posteriormente anulada após recomendação do Ministério Público Estadual. Mesmo assim, o TCE-MA entendeu que o cancelamento não eliminava as irregularidades identificadas. O Tribunal também registrou que o procedimento foi desfeito antes da execução contratual e que não houve dano ao erário apontado na decisão.

A representação foi apresentada pelo atual prefeito, Eustáquio Sampaio, contra o ex-gestor e o Instituto JK. O Plenário julgou o caso parcialmente procedente e determinou que o ex-prefeito recolha a multa de R$ 5 mil ao erário estadual no prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão, com acréscimos legais em caso de atraso.

O Acórdão PL-TCE/MA nº 779/2026 foi aprovado por unanimidade em sessão realizada em 29 de julho de 2026, sob relatoria da conselheira Flávia Gonzalez Leite, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3112, em 14 de outubro de 2026.

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