16
set
2026

Contratação sem disputa e pagamento de R$ 18 mil mensais levantam questionamentos em Cedral

Danilo Moraes, prefeito de Cedral.

A contratação de uma empresa de consultoria pela Prefeitura de Cedral, com pagamento mensal de R$ 18 mil, passou a ser alvo de uma apuração mais aprofundada do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade que dispensa a disputa entre empresas quando há, nos termos da lei, inviabilidade de competição.

O caso envolve a empresa Solicita Serviços LTDA-ME, contratada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, formalizada no Contrato nº 001/2025, para prestar serviços de consultoria e assessoria técnica em licitações e contratos administrativos.

A análise realizada pela assessoria técnica do Ministério Público encontrou problemas no processo de contratação. Entre os principais pontos está justamente a falta de demonstração objetiva de que não havia possibilidade de competição, condição necessária para justificar a inexigibilidade utilizada pelo município.

Também chamou atenção a ausência de uma pesquisa de preços considerada consistente e de uma justificativa considerada adequada para o valor de R$ 18 mil mensais estabelecido no contrato. Para o MPMA, esses elementos precisam ser esclarecidos para avaliar a regularidade da contratação e sua compatibilidade com os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.

Além das falhas encontradas no procedimento, os documentos levantados pelo Ministério Público mostram que houve pagamentos à empresa. Em consulta ao Portal da Transparência de Cedral, foram localizadas ordens de pagamento, notas de empenho, notas fiscais e registros de liquidação relacionados ao contrato.

Agora, a Promotoria quer avançar justamente sobre a execução do contrato: verificar se a consultoria e a assessoria previstas foram realmente prestadas.

A confirmação dos pagamentos, por si só, não significa que tenha ocorrido irregularidade na execução. O que o MPMA pretende esclarecer é se os serviços correspondentes aos valores pagos foram efetivamente realizados e se houve adequada contraprestação ao município.

A apuração estava registrada inicialmente como Notícia de Fato nº 03/2026-PJCED, SIMP nº 000373-025/2025. Como o prazo desse procedimento chegou ao fim e ainda havia necessidade de reunir novos documentos e informações, a promotora Linda Luz Matos Carvalho determinou a conversão do caso em Procedimento Administrativo.

Com a mudança de procedimento, o Ministério Público poderá dar continuidade às diligências para esclarecer as circunstâncias da contratação, os pagamentos realizados e a efetiva execução dos serviços.

A Portaria nº 18/2026-PJCED foi disponibilizada em 15 de setembro de 2026 e publicada em 16 de setembro de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, edição nº 180/2026.

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