03
nov
2026

Contrato de quase R$ 10 milhões para o São João de São Luís é alvo de denúncia no TCE-MA por suspeitas de irregularidades

O presidente do Instituto de Movimentação para o Desenvolvimento Social – IMDS é o advogado Ariosto Carvalho de Oliveira, ex-funcionário da gestão do prefeito de São Luís Eduardo Braide.

Ariosoto Carvalho de Oliveira, presidente do IMDS e Esmênia Miranda, prefeita de São Luís.

O contrato de quase R$ 10 milhões para a realização do São João de São Luís em 2026 está sendo investigado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) após uma denúncia apontar possíveis falhas na escolha da entidade responsável pelos eventos, no planejamento das despesas e na prestação de contas de uma parceria anterior com a Prefeitura.

O contrato, no valor de R$ 9.999.896,30, foi firmado pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) com o Instituto de Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pelo projeto que incluiu o “São João da Prefs” e o “São Luís Gospel”.

A denúncia foi apresentada pelo Instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas (IESTI), que ficou em segundo lugar no chamamento público e questionou a escolha do IMDS. Entre os pontos levantados estão possíveis falhas na prestação de contas de um contrato anterior, referente ao Réveillon de São Luís, além de dúvidas sobre os custos apresentados, as metas previstas e o cumprimento das regras do edital.

A Controladoria-Geral do Município também apontou ressalvas sobre o detalhamento dos custos, das metas, dos indicadores e das contrapartidas do projeto. Diante desses problemas, a área técnica do TCE-MA recomendou inicialmente a suspensão de novos pagamentos relacionados ao contrato, até que as dúvidas fossem esclarecidas.

Mas o dinheiro já havia sido pago. Em sua defesa, a Prefeitura informou que os quase R$ 10 milhões foram integralmente repassados ao instituto, com a última parcela paga em 20 de agosto de 2026.

O Município também afirmou ter adotado providências para corrigir os problemas apontados e apresentou documentos sobre as medidas tomadas. O IMDS, por sua vez, sustentou que os eventos foram realizados e que as alterações feitas na execução não aumentaram o valor total da parceria.

Diante dessas informações, o conselheiro do TCE-MA Marcelo Tavares Silva decidiu não suspender os pagamentos. Segundo a decisão, como os eventos já haviam ocorrido e todo o dinheiro teria sido repassado, não ficou demonstrado risco imediato que justificasse uma medida urgente. Isso, porém, não significa que o contrato foi considerado regular ou que as suspeitas foram descartadas.

O tribunal determinou uma nova análise técnica dos documentos para verificar se as falhas apontadas foram realmente corrigidas e se os recursos públicos foram aplicados corretamente. Depois dessa etapa, o processo voltará ao relator, que poderá decidir sobre os próximos passos e a eventual responsabilização dos envolvidos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 23 de outubro de 2026.

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