16
mar
2020

Coronavírus: UFMA suspende aulas pelos próximos 30 dias e Governador cancela shows e eventos no MA

Pelo Jornalista Domingos Costa

O reitor Natalino Salgado da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) anunciou em coletiva que a partir de terça-feira (17), as aulas estarão suspensas pelos próximos 30 dias em decorrência do coronavírus. A UFMA possui vários campus e centros por todo os estado, mas setores administrativos devem continuar funcionando com o horário reduzido: das 8h às 14h ou das 14h às 20h.

Outra decisão é o afastamento dos servidores com mais de 60 anos, que são os mais vulneráveis a doença. A decisão do reitor já é uma tendência de diversos órgãos públicos que seguem orientações do Ministério da Saúde com intuito de evitar a propagação do vírus no país.

Através das redes sociais, a Universidade liberou uma nota, já que o site da instituição se encontra fora do a até o momento da escrita dessa matéria. A UFMA declara que considera as orientações da OMS e a evolução do quadro nacional, as discussões do Comitê Operativo de Emergência do MEC e da UFMA, e a necessidade de estabelecer ações de proteção.

– Governador edita Decreto com medidas de prevenção contra o novo Coronavírus

O governador do Maranhão, Flavio Dino, editou nesta segunda-feira (16) decreto com medidas restritivas visando a prevenção contra o coronavírus. Foi instituído Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19.

As medidas foram tomadas considerando que o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção pelo novo vírus. Considerou que a Organização Mundial de Saúdre (OMS) declarou no último 11 de março pandemia do COVID-19 e que o Maranhão elaborou Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, para evitar a disseminação da doença em âmbito estadual.

Entre as medidas ficam suspensos: a realização de congressos, seminários e plenárias; autorização para afastamento, em missão oficial, de servidores públicos estaduais ao exterior ou a outros Estados, a realização de eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração de público, que exijam a expedição de licença por parte do Corpo de Bombeiros Militar e/ou Delegacia de Costumes, o registro de frequência de servidores públicos, restaurantes e similares deverão assegurar distância mínima de dois metros entre as mesas existentes nos estabelecimentos.

No Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 será presidido pelo governador e composto com os membros: secretário-chefe da Casa Civil, Secretário de Estado de Governo, Secretário de Estado de Saúde, Secretário de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos e Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH). O Comitê terá a atribuição de coordenar as ações preventivas e repressivas de todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, nas atividades meio e finalísticas, na prevenção e no combate à COVID-19.

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