24
jun
2025

Corregedoria do Tribunal de Justiça instaura sindicância contra juiz de Balsas

Pelo Jornalista Domingos Costa

Corregedoria investiga quebra da imparcialidade do juiz Tonny Carvalho Araújo Luz… 

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão instaurou uma sindicância para apurar a conduta do juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas, por supostas infrações funcionais relacionadas a parcialidade em processos judiciais e desobediência a decisões superiores. A medida foi determinada pelo desembargador corregedor José Luiz Oliveira de Almeida, conforme portaria publicada no dia 6 de junho de 2025.

A decisão decorre de recurso apresentado por Eduardo Grolli, que acusa o magistrado de ter atuado com animosidade e retaliação patrimonial em processos relacionados à Fazenda Cajueiro, empresa de sua família. Segundo Grolli, mesmo após ser declarado suspeito por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão – que reconheceu a perda da imparcialidade -, o juiz continuou atuando indevidamente em diversos processos.

Um dos pontos mais graves apontados no recurso é que, logo após o arquivamento da Reclamação Disciplinar n. 0000518-72.2024.2.00.0810, o magistrado teria emitido decisões expressamente contrárias à decisão colegiada que reconheceu sua suspeição, determinando, inclusive, pagamento milionário pela Fazenda

Cajueiro, o que configura ato de retaliação explícita e desobediência dolosa à decisão superior.

Apesar de o recurso ter sido considerado inadmissível por falta de fundamentação específica contra os argumentos da decisão anterior, o corregedor entendeu que os fatos novos trazidos merecem apuração disciplinar. A sindicância visa investigar possível violação ao duplo grau de jurisdição, quebra de imparcialidade e desobediência deliberada a comando judicial superior.

A sindicância será presidida pelo juiz auxiliar Marcelo Silva Moreira, com a juiza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira designada como substituta em casos de impedimento. O prazo para a conclusão da investigação é de 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

1 Comentário

  1. antonio carlos disse:

    isso não dar resultado: O dr juiz tem o direito de opinar e decidir ao contrário ou não, mas quando a decisão vem do desembargador ninguém mete a colher..eta mundo grande!

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