02
ago
2017

Decisão eleitoral que cassa prefeito e vice de Bela Vista não tem valor prático

Pelo Jornalista Domingos Costa

Basta o prefeito Orias recorrer que permanece no cargo…

Como esclareceu o desembargador Raimundo Barros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo tem efeito suspensivo.

Isto é, com a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.

Portanto, a decisão proferida na última segunda-feira(31), da juíza Kariny Reis Bogéa Santos, responsável pela 77ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos de Orias de Oliveira Mendes e de Vanusa Santos Moraes, prefeito e vice-prefeita do município de Bela Vista do Maranhão, não tira os gestores dos seus respectivos cargos, basta recorrer da decisão de primeira instância que permanecem nos mandatos.

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