10
ago
2024

Decisão judicial anula sessões da Câmara Municipal de Cândido Mendes e reverte afastamento de vereadores

Pelo Jornalista Domingos Costa

Uma decisão judicial foi proferida nesta sexta-feira (9) pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, da Vara Única de Cândido Mendes, anulando sessões da Câmara Municipal e revertendo o afastamento de cinco vereadores da base do prefeito Facinho. A sentença, que suspende os efeitos das resoluções nº 002/2024 e nº 003/2024, destaca irregularidades formais que comprometem a validade dos atos legislativos.

Sessão tumultuada

O imbróglio começou em 1º de agosto, durante uma sessão ordinária convocada para discutir um pedido de urgência contra o prefeito Facinho. A reunião, que deveria ter tratado apenas do pedido de afastamento do gestor municipal, foi marcada por graves acusações de manipulação. A vereadora Nívea Marsonia, uma das principais vozes governistas, denunciou a composição suspeita da Comissão Processante, apontando que aliados foram escolhidos de forma direcionada, comprometendo a imparcialidade do processo.

O presidente da Câmara, Josenilton Santos do Nascimento, também envolvido em investigações de pedofilia, foi acusado de encerrar abruptamente a sessão após o clima de tensão aumentar. O tumulto culminou na aprovação irregular do afastamento de cinco vereadores, incluindo Nívea Marsonia e Tayron Sousa, ambos alinhados ao prefeito.

– A decisão judicial

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos anulou as sessões realizadas em 10 de julho e 5 de agosto de 2024, considerando que as deliberações sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 e outras resoluções ocorreram de forma irregular. Segundo o magistrado, o Regimento Interno da Câmara foi violado, pois as matérias discutidas na sessão de 10 de julho deveriam ter sido tratadas separadamente, respeitando o princípio de exclusividade.

Além disso, o juiz destacou a grave instabilidade política no município, apontando para a necessidade de intervenção judicial para garantir a ordem pública e a segurança institucional. “A nulidade das resoluções nº 002/2024 e nº 003/2024 é evidente, comprometendo a validade dos atos normativos e as medidas adotadas pela Mesa Diretora”, afirmou o magistrado em sua sentença.

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