maio
2018
Decreto que proíbe apreensão de veículos em atraso mostra sensibilidade de Flávio Dino
O governador Flávio Dino editou decreto para reforçar o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. Entre as medidas, está o fim das apreensões em caso de falta de licenciamento.
Em caso de atraso no licenciamento, o veículo deverá ser entregue a condutor regularmente habilitado. Será, então, recolhido o último Certificado de Licenciamento Anual, determinando um prazo para o condutor regularizar a situação. Nesse período, o veículo não poderá circular.
A não apreensão será aplicada inclusive nos casos em que o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa que não seja o condutor na hora da infração. Para isso, será preciso que não haja informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou furtados.
No entanto, se o veículo estiver em condições que possam causar perigo para a circulação, ele não será liberado.
Multas
O decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de multas. A medida segue uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média. O Código Brasileiro de Trânsito permite essa medida “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa”.
A advertência por escrito será aplicada em lugar da multa nos casos em que o motorista não for reincidente – ou seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente.
A medida vale para os casos em que a atuação é feita pelo Estado do Maranhão. Não vale, por exemplo, para atuações da Polícia Rodoviária Federal.
“O decreto do governador Flávio Dino garante, a um só tempo, concretizar um direito do cidadão de receber primeiro uma advertência em infrações menos graves, sendo punido com multa apenas na reincidência ou nas infrações graves, e de só ter veículo retido e removido quando oferecer risco à segurança do trânsito”, explica o secretário-chefe da Casa Civil, Rodrigo Lago.
Infrações leves e médias
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias pela legislação federal: leve, média, grave e gravíssima. As que valem para as normas contidas no decreto do Governo do Maranhão são as leves e médias.
As leves são aquelas cujo valor da multa é de R$ 88,38 e vale três pontos na carteira. Entre elas, está estacionar em local inadequado, parar o veículo na faixa de pedestre e usar a buzina repetidamente sem motivo razoável.
As infrações médias são aquelas que rendem multa de R$ 130,16. Elas somam quatro pontos na carteira de habilitação. Entre elas, está parar na via por falta de combustível, estacionar em guia rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em horários proibidos e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido.
Essa medida também é prevista pelo Código de Trânsito.
Cara chega a ser nojento esse teu post. Todo mundo sabe que esse imbecil ta fazendo isso por causa das eleicoes que estao chegando, mais sera que ele os capachos dele inclusive tu, pensa que as pessoas que tiveram seus veiculos presos, leiloados, pessoas que tiveram que ouvir a arrogancia desses policiais despreparados ja esqueceram tudo isso? Ai tu vem com esse papo furado de sensibilidade, tu é cumulo do ridiculo. É bom que todos voces que vivem das migalhas desse governo enganador saibam que o povo do maranhao esta unido em um só proposito. Tirar esse cara do poder e isso é um fato. Em outubro nos vamos colocar ele pra fora sem direito a apelação.