nov
2025
Definida lista tríplice de advogados para vaga de jurista no TRE-MA

O advogado Rodrigo Maia Rocha (centro) e as advogadas Denise Soares Farias (à esquerda na foto) e Ana Valéria Sodré (à direita) conseguiram maioria absoluta dos votos.
Os desembargadores e as desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão definiram, nesta quarta-feira, 12, a lista tríplice de advogados para membro titular, na categoria Jurista, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA).
Os mais votados na sessão plenária administrativa foram Rodrigo Maia Rocha (19 votos), Denise Soares Farias (17 votos) e Ana Valéria Sodré (16 votos).
A composição da lista tríplice para a vaga ocorreu em razão do encerramento do primeiro biênio do juiz Tarcísio Almeida Araújo, da classe de advogados, previsto para o dia 22 de janeiro de 2026.
Com uma desistência, 13 advogados e advogadas concorreram à lista tríplice, todos e todas com manifestação pelo deferimento das inscrições do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho.
“Acho que todos os candidatos são preparados, com um grande trabalho na advocacia”, destacou Froz Sobrinho.
• Votação:
Para figurar em uma das três posições, cada candidato ou candidata teria que alcançar um mínimo de 15 votos, equivalente à maioria absoluta – metade mais um – dos 28 votantes.
O presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, reforçou a importância da informação que já havia dado na sessão administrativa do Órgão Especial de 8 de outubro passado, de que a lista tríplice formada, sempre que possível, deve ser de forma mista, com a participação de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, nos termos da alteração introduzida pela Resolução TSE nº 23.746/2025.
Cada desembargador e desembargadora escolheu três nomes, na ordem dos mais antigos para os mais recentes na Corte.
Como o advogado Rodrigo Maia e as advogadas Denise Farias e Ana Valéria Sodré receberam mais do que o mínimo de votos exigidos, não houve necessidade de uma nova eleição.
A lista será enviada ao presidente do TRE/MA, que reunirá as documentações do advogado e das advogadas indicados/as e as encaminhará para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nomeação da pessoa indicada caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


1 Comentário