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2026
Denúncia no TCE aponta suspeitas na gestão de UTIs pediátricas de São Luís e determina auditoria no Hospital da Criança
Tribunal de Contas ratifica medida cautelar e determina auditoria especial com inspeção presencial para apurar possíveis falhas na estrutura e na execução dos serviços de terapia intensiva pediátrica

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de uma Auditoria Especial, com inspeção in loco no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís, para investigar possíveis irregularidades na gestão das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Pediátricas do município.
A decisão foi tomada após Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Maranhão, que apontou indícios de possíveis desconformidades entre o planejamento da contratação, o edital, o contrato firmado e a forma como os serviços estariam sendo efetivamente executados.
O caso envolve a Prefeitura de São Luís, a Secretaria Municipal de Saúde, a direção-geral do Hospital da Criança e o Instituto Brasileiro de Medicina Especializada (IBMED), responsável pela execução dos serviços objeto da representação.
Entre os principais pontos que serão investigados estão indícios de insuficiência quantitativa e qualitativa das equipes assistenciais que atuam nas unidades de terapia intensiva pediátrica.
O Tribunal de Contas também identificou a necessidade de verificar tecnicamente as condições em que os serviços estão sendo prestados e se a estrutura disponibilizada corresponde ao que foi previsto nos documentos que fundamentaram a contratação.
Outro ponto que chamou a atenção dos órgãos de controle são divergências relacionadas aos indicadores de mortalidade apresentados no âmbito dos serviços de terapia intensiva pediátrica.
Diante da complexidade da situação, o TCE considerou necessária a realização de uma apuração especializada para verificar, diretamente no hospital, as condições de funcionamento e a execução dos serviços contratados.
A decisão do TCE-MA ratificou a medida cautelar anteriormente concedida de forma monocrática pela Decisão nº 42/2026/GCONS5/MTS.
Os conselheiros entenderam estar presentes os requisitos que justificam a medida cautelar, conhecidos juridicamente como fumus boni iuris e periculum in mora — ou seja, elementos que indicam plausibilidade das irregularidades apontadas e risco de que a demora na apuração possa comprometer a proteção do interesse público.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal determinou que os autos fossem encaminhados, com máxima urgência, à Gerência de Fiscalização (GEFIS).
A fiscalização deverá realizar planejamento para uma inspeção presencial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.
A equipe técnica do Tribunal deverá verificar o cumprimento das determinações estabelecidas na medida cautelar e poderá apresentar relatório preliminar caso seja necessário.
A auditoria também deverá analisar as informações e documentos relacionados às citações, notificações e ofícios já encaminhados aos responsáveis.
Quem está no alvo da apuração:
A representação alcança a gestão municipal e os responsáveis pela área de saúde envolvidos na contratação e execução dos serviços, incluindo:
1- a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda Ferreira da Silva;
2- a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa;
3- a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha;
4- e o Instituto Brasileiro de Medicina Especializada (IBMED).
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 5 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3069/2026, em 11 de agosto de 2026
A determinação do TCE coloca sob fiscalização a execução dos serviços de terapia intensiva pediátrica justamente em uma área considerada de alta relevância para a saúde pública.
A auditoria deverá esclarecer se há correspondência entre aquilo que foi planejado e contratado pela administração municipal e aquilo que efetivamente está sendo disponibilizado aos pacientes, especialmente quanto à quantidade e qualificação das equipes assistenciais, estrutura de atendimento e indicadores de mortalidade.
A medida também permitirá ao Tribunal reunir elementos técnicos para avaliar eventuais responsabilidades e definir os próximos passos do processo.
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