27
jul
2026

Denúncias de poluição, galpão irregular e invasão de área protegida colocam empresa Outmidia Comunicação na mira do Ministério Público

Sede da empresa Outmidia Comunicação.

Denúncias feitas por moradores de São José de Ribamar levaram o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) a instaurar um Procedimento Preparatório para investigar a empresa Outmidia Comunicação, suspeita de provocar poluição ambiental e sonora, operar um galpão industrial sem licenciamento, utilizar estrutura sem autorização dos órgãos competentes e realizar intervenções irregulares em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Jaguarema.

A investigação foi instaurada por meio da Portaria nº 47/2026, publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público em 27 de julho de 2026, sendo conduzida pelo promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada (1ª Promotoria Regional do Meio Ambiente).

Segundo o Ministério Público, a apuração teve origem em uma Notícia de Fato baseada em representação de moradores que denunciaram que as atividades desenvolvidas pela empresa estariam causando prejuízos à qualidade de vida da população, comprometendo o meio ambiente e alterando as características urbanísticas da região onde funciona o empreendimento.

De acordo com a portaria, as denúncias relatam poluição sonora, impactos ambientais decorrentes do funcionamento da empresa em área residencial, utilização de um galpão industrial sem as licenças necessárias e intervenções em uma Área de Preservação Permanente pertencente ao Rio Jaguarema, situação considerada de elevada gravidade ambiental.

Durante a fase preliminar da investigação, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) informou ao Ministério Público que a edificação utilizada pela empresa não possui Certificado de Aprovação válido, documento obrigatório para funcionamento regular e que atesta o cumprimento das normas de segurança da edificação.

Outro documento considerado relevante pela Promotoria foi o Relatório de Fiscalização Ambiental elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

Segundo o relatório, foi constatado que a empresa estaria utilizando um licenciamento simplificado incompatível com as atividades efetivamente desenvolvidas no local.

Ainda conforme a fiscalização ambiental, o imóvel abriga um galpão industrial destinado à fabricação de estruturas metálicas, atividade diferente daquela autorizada no licenciamento apresentado pela empresa.

Os técnicos também encontraram produtos químicos armazenados nas instalações, além da realização de aterros e escavações que atingiram os limites da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Jaguarema, causando intervenção ambiental sem autorização.

O Ministério Público destaca que esses elementos reforçam os indícios de possíveis infrações ambientais e justificam o aprofundamento das investigações para dimensionar a extensão dos danos e identificar todos os responsáveis.

A Promotoria também informou que irá verificar se os investigados identificados pelas iniciais H. T. S. A. e C. E. S. M. cumpriram as obrigações impostas pelos órgãos ambientais e se houve alguma medida efetiva para reparar os impactos já constatados durante as fiscalizações.

Com a instauração do Procedimento Preparatório, o Ministério Público pretende ampliar a produção de provas, requisitar novos documentos, acompanhar diligências técnicas e analisar todas as informações produzidas pelos órgãos de fiscalização ambiental.

O procedimento terá prazo inicial de 90 dias, período em que serão realizadas novas diligências determinadas pela Promotoria, incluindo o acompanhamento das requisições já expedidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

Ao final das investigações, caso as irregularidades sejam confirmadas, o Ministério Público poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recuperação da área degradada ou ingressar com Ação Civil Pública, buscando a responsabilização civil dos envolvidos, a reparação integral dos danos ambientais e a adoção de medidas que impeçam a continuidade das atividades consideradas irregulares.

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