Desde a última terça-feira 02/12, que a comissão especial que analisa o Projeto de Lei 5.627/13, do Executivo, que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha concluiu a votação do substitutivo à proposta.
A taxa de ocupação atualmente paga é de 2% para terrenos cadastrados antes de 1988 e de 5% para os demais. Nos casos de aforamento, onde existe domínio parcial do imóvel, o percentual é de 0,6% do valor do terreno.
De acordo com a proposta, 20% dos recursos arrecadados pela União com a cobrança sobre os terrenos de marinha serão transferidos aos municípios onde os imóveis estão localizados.
Já o índice de transferência corresponde a 5% do preço da área, incluindo as benfeitorias. A proposta fixa a taxa de ocupação em 2% em qualquer caso, mesmo índice do aforamento. Já o laudêmio não será modificado.
Segundo o deputado Weverton Rocha(PDT-MA), que defendido a aprovação do Projeto, a Lei beneficiará milhares de pessoas e diversos municípios brasileiros, inclusive, São Luís, onde famílias que vivem em terreno de marinha pagam uma tributação exagerada em decorrência de uma legislação estabelecida há mais de 150 anos.
Sobre a destinação de parte dos impostos aos municípios, Weverton destacou que “Nada mais justo que compensar, mesmo que parcialmente, os municípios, já que estes que arcam com todos os custos dos terrenos, como iluminação, limpeza, asfalto, entre outros”.
“O tratamento dado a essas áreas não faz mais sentido porque a legislação que trata do assunto foi estabelecida no século retrasado. Os municípios cresceram, alguns tiveram suas áreas urbanas assentadas em terras de marinha e sofrem com a bitributação, como é o caso de diversas famílias de São Luís, uma vez que pagam uma taxa anual à União e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) “– ressaltou o deputado.
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