06
jun
2014

Deputados enganam população com consulta plebiscitária para criação de novos Municípios

Não passa de conversa fiada o Decreto Legislativo 002/2014, que dispõe sobre a consulta plebiscitária aos municípios de João Lisboa, Senador La Roque e Buritirana acerca de desmembramento e anexação de povoados e assentamentos, promulgado pela Assembleia, na sessão de ontem quinta-feira (05).

A bem da verdade, a tática objetiva somente reforçar o discurso pela obtenção dos votos do eleitorado maranhense na eleição que se aproxima.

De acordo com o decreto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizará consulta plebiscitária aos eleitores dos municípios de Senador La Roque, Buritirana, no sentido de saber se eles aceitam ou não ou não o desmembramento legal dos territórios dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D Água, Jenipapo, PA Novo Horizonte e Parsondas, do município de  Buritirana, e a anexação legal destes ao município de Senador La Roque.

Por sua vez, os eleitores de Senador La Roque e João Lisboa, manifestar-se-ão no sentido de aceitar ou não o desmembramento legal dos territórios dos povoados Arapari, Centro do Zezinho, Centro do Toinho, e dos projetos de Assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III, do município de João Lisboa, e a anexação destes ao município de Senador La Roque.

A estratégia política/eleitoreira dos falsos defensores das causas populares, na prática, não possui qualquer valor, pois, desde o fim do ano passado que a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 98/2002 que criava, incorporava, fundia e desmembrava municípios. No despacho presidencial ao Congresso, publicado no dia 15 de novembro de 2013 em edição extra no Diário Oficial da União, Dilma diz que a proposta de lei devolvida ao Congresso contraria “o interesse público”.

Segundo o despacho presidencial, o Ministério da Fazenda ponderou que a medida expandiria “a expansão expressiva do número de municípios” o que acarretaria no aumento das despesas do Estado com a manutenção da estrutura administrativa e representativa. O ministério ponderou, ainda, que ocrescimento de despesas não será acompanhado por receitas que permitam a cobertura dos novos gastos, “o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica”.

Além disso, os técnicos da área econômica destacaram que, com o crescimento de municípios brasileiros, haveria uma “pulverização” na repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso, acrescentam na justificativa para o veto presidencial, acarretaria em prejuízos para as cidades menores, além de maiores dificuldades financeiras.

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