03
out
2016

Des. Joaquim Figueiredo corrige decisão absurda de juiz sobre estacionamentos privados

Pelo Jornalista Domingos Costa

Lei que determina tolerância de 30 minutos para todos os estacionamentos privados de São Luís é ratificada pela Justiça.

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José Joaquim suspendeu decisão do Juiz da 4ª Vara.

No último sábado (1º/10), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu suspender a liminar que retirava a eficácia da lei para o estacionamento do Rio Anil Shopping. Na prática, agora todos os estacionamentos privados de São Luís voltam a ser obrigados a oferecer 30 minutos de gratuidade.

O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, Cícero Dias Filho, chegou a deferir o mandado de segurança em que a JLN2 – Estacionamentos Ltda, administradora do estacionamento do Rio Anil Shopping, alegou a inconstitucionalidade da lei. No dia seguinte, porém, o desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu a liminar da Vara da Fazenda.

Segundo o entendimento do desembargador, a suspensão da lei causa prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública, pois veda ao Poder Público o direito de fiscalizar e aplicar sanções por descumprimento. A decisão de restabelecer a eficácia da lei para todos os estacionamentos privados da capital assegura, assim, o princípio da prevalência do interesse público sobre o privado.

Na prática, agora todos os estacionamentos privados voltam a ser obrigados a oferecer o tempo mínimo de 30 minutos de gratuidade, e podem ser multados em até R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento. Se o consumidor identificar qualquer infração à lei, pode realizar denúncia ao Procon/MA por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade mais próxima.

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