20
nov
2017

Em decisão absurda, Des. Rachid reclassifica candidatos do concurso de cartório do Estado

Desembargador Jorde Rachid…

De acordo com as decisões liminares dadas pelo desembargador Rachid, cerca de 130 candidatos regularmente aprovados, inclusive alguns entre os dez primeiros colocados, foram reclassificados em posições inferiores de forma absurda.

E pasmem! A reclassificação foi determinada a partir de mandados de segurança, que sequer tiveram como pedido de seus autores a mudança na ordem de classificação. 

Os autores dos mandados de segurança alegam que aproximadamente 130 candidatos teriam deixado de apresentar alguns documentos que supostamente seriam necessários na fase de inscrição definitiva do concurso. Com base nessa alegação, requereram judicialmente a eliminação desses 130 aprovados.

Por outro lado, os 130 aprovados alegam que tais documentos não estavam especificados no edital, que é a lei do concurso e por isso não poderiam ser penalizados com a eliminação, nem mesmo com a reclassificação. Além disso, após serem convocados pela Comissão do Concurso, os candidatos complementaram os documentos tidos como faltantes, cumprindo as eventuais pendências.

Todavia, ignorando completamente os pedidos dos autores dos mandados de segurança, o Desembargador Rachid achou por bem reclassificar em melhores posições alguns candidatos, prejudicando assim mais de 100 aprovados. 

Dentre os beneficiados com a decisão absurda está a candidata Paula Viana Pereira Brandão, aprovada na posição 189°, mas que após a decisão liminar subiu para colocação 135°.

Mais absurda ainda é a situação suportada pela 2° colocada no concurso, candidata Aline Michels, que alcançou a média final de 8,7, mas após a liminar do desembargador Rachid, foi reposicionada para a classificação 136°, isto é, em posição inferior à Paula Viana Pererira Brandão, cuja média final no concurso foi de apenas 6,3.

Essa decisão subverte completamente a finalidade do concurso público. Ao invés de selecionar os candidatos mais inteligentes e capacitados, a decisão reforça a antiga e triste realidade das pessoas que entram pela janela para conseguir seus cargos públicos.

Rachid ainda mostra inérciaa não apreciar os inúmeros recursos que foram protocolados em face da decisão de reclassificação. O Desembargador simplesmente ignora o processo e não dá nenhuma movimentação aos recursos dos 130 candidatos prejudicados. 

Resta saber se o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cleones, irá finalizar o concurso de Cartórios do Maranhão a qualquer custo e de forma inconsequente, favorecendo pessoas menos capacitadas por força de decisões liminares absurdas e suspeitas.

(As informações podem ser consultadas nos processos nº0803149-25.2017.8.10.0000 e 0804975-86.2017.8.10.0000, bem como no site http://www.cartorio2016.tjma.ieses.org/).

Confira abaixo:

Classificacão

Decisão

– Reclassificacão

2 Comentários

  1. Julia disse:

    Então quer dizer que as pessoas NÃO seguem as regras do edital, as prejudicadas vão atrás dos seus direitos e aparecem em blog como se estivessem sendo “espertinhas”? Se fosse eu, processava.

  2. Ceres disse:

    Entraram pela janela? Pq seguiram o edital e buscaram seus direitos ? Pq fizeram tudo de acordo com edital!? Absurdo é essa notícia sensacionalista que expõe os candidatos como se buscar os seus direitos e cumprir o edital fosse algo errado.

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