04
out
2023

Desembargador Cleones corrige decisão de juiz de 1º grau e cancela show de Safadão  que custaria 700 mil em Zé Doca

Pelo Jornalista Domingos Costa

A decisão aponta ainda para medidas mais severas em caso de descumprimento, incluindo uma multa de R$ 70.000,00 a ser paga pela prefeita Josinha e o bloqueio/indisponibilidade de seus bens pessoais.

Decisão é do Des. Cleones Cunha...

Decisão é do Des. Cleones Cunha…

Não durou nem 24h a decisão equivocada do juiz Marcelo Moraes Rêgo que divergiu do Ministério Público do Maranhão e autorizou o show do cantor Wesley Safadão que custaria R$ 700 mil aos cofres públicos da prefeitura de Zé Doca.

Na tarde desta quarta-feira (04), o desembargador Cleones Carvalho Cunha, corrigiu a decisão de primeira grau e determinou o imediato cancelamento do show.

Na decisão, o togado também ordena que o Município de Zé Doca se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos decorrentes da contratação do artista, sob pena de multa significativa e bloqueio de bens da prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues em caso de descumprimento.

Para Cleones, existe perigo de dano financeiro ao município, destacando que a realização do evento implicaria em um dispêndio considerável de R$ 700.000,00 destinado a um único show. Ele ressalta que essa quantia poderia ser mais proveitosamente aplicada em serviços e programas essenciais necessitados pela população local.

Além da suspensão do evento, a decisão estabelece que o Município de Zé Doca informe, em até 24 horas, a cancelamento do show na página principal do seu sítio eletrônico, garantindo a necessária publicidade à população.

A decisão aponta ainda para medidas mais severas em caso de descumprimento, incluindo uma multa de R$ 70.000,00 a ser paga pela prefeita municipal e o bloqueio/indisponibilidade de seus bens pessoais por meio do sistema BACENJUD.

“Ante tudo quanto foi exposto, defiro o efeito ativo ao presente agravo, concedendo a antecipação da tutela nesta sede recursal a fim de determinar a imediata suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda Wesley Safadão, previsto para amanhã, dia 05.10.2023, bem como que o Município de Zé Doca se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros) ou mesmo de outra atração artística desse porte, sob pena de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em caso de descumprimento, a ser paga pela então prefeita municipal, aqui agravada, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, e, ainda, o bloqueio/indisponibilidade de bens via BACENJUD em face de seu patrimônio pessoal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Ademais, determino ao Município de Zé Doca a adoção de providências, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), para fazer constar na página principal do seu sítio eletrônico, o aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local”, decide o togado.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –


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3 Comentários

  1. Paulo Cesar disse:

    Depois da barbárie em autorizar a derrubada da casa de um assentado em àrea federal,por consequinte,fora da jursidição do Juiz Marcelo Moraes Rego Souza que,ainda não apareceu ninguém para denunciá-lo junto ao CNJ,volta”por coincidencia”deferir o show de Wesley Safadão pela “infima quantia de R$700 mil reais”,exatamente 2 dias após 3 mil Prefeitos reunidos em Brasília exatamente para reinvidicar perdas no FPM,com o slogan”sem FPM não dá.Parabéns Des.Cleones Carvalho Cunha pela sensata decisão,vetando esse absurdo.P.S. Sou de São Luís,nem conheço Zé Doca.

  2. Leonidas disse:

    Esse negócio de dinheiro público para festa é um absurdo, ainda mais se tratando do Estado mais pobre do Brasil. Com esse valor dá para fazer 3 escolas, desde que não haja desvio ou propina.

  3. Antônio Batista disse:

    Perfeita a decisão do desembargador!
    Agora, o MPMA tem que agir contra esses mesmos atos quando praticados pelo prefeito de São Luís e pelo governador do Maranhão.
    Essa seletividade já está arranhando a imagem do MPMA.

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