26
ago
2014

Des. José Luiz Almeida manda acusado de mandar matar Décio Sá para casa

Desembargador José Luiz de Almeida emitiu decisão no dia 22 de agosto. José de Alencar Miranda Carvalho, de 74 anos, será beneficiado

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida concedeu liminar, na última sexta-feira (22), substituindo a prisão preventiva do acusado de mandar matar o jornalista Décio Sá, José de Alencar Miranda Carvalho, de 74 anos, em prisão domiciliar.

No pedido, os advogados de Miranda alegam que o acusado é idoso, primário e sem antecedentes criminais. Foram apresentados laudos médicos mostrando que ele sofre de cardiopatia grave, tendo sido submetido recentemente a cateterismo, e que pode sofrer parada cardíaca a qualquer momento.

A defesa argumenta também que o local não oferece acompanhamento médico e condições de socorro adequadas para o problema de saúde do acusado e que a 1ª Vara do Júri de Teresina, no Piauí, já havia concedido prisão domiciliar ao paciente, no processo em que ele  é acusado da morte de Fábio Brasil.

O magistrado acatou os pedidos e decidiu pela subsituição da prisão, considerando que os laudos comprovam “a gravidade do estado de saúde do paciente, bem como a impossibilidade de o sistema prisional prover sua assistência medica de forma adequada”.

O jornalista Décio Sá foi assassinado com cinco tiros por volta de 23h de uma segunda-feira, 23 de abril de 2012, quando estava em um bar na Avenida Litorânea

Miranda estava preso preventivamente desde 13 de junho de 2012, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em São Luís. Na decisão, o desembargador informa que o coordenador do pavilhão de prisões da unidade prisional solicitou, em julho deste ano, a transferência do preso, que “encontrava-se em cela comum” e que o quartel “não dispunha de aparelhamento, nem de instrumento de natureza hospitalar, nem tão pouco cardiologistas de forma permanente ou transitória, para ministrar remédios ou realizar intervenções em casos de ocorrências cardiopatas”.

De acordo com o desembargador, o descumprimento da prisão domiciliar implicará em imediata revogação do benefício e consequente retorno ao cárcere comum.

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