02
jul
2026

Desª Graça Amorim renova decisão contra Paulo Curió e o mantém afastado da prefeitura por mais seis meses

Pelo Jornalista Domingos Costa

Agora, com essa nova decisão, Paulo Curió deverá completar pelo menos um ano afastado da função de prefeito.

Desembargadora Graça Amorim decide por mais seis meses de Paulo Curió afastado da prefeitura de Turilândia.

Desembargadora Graça Amorim decide por mais seis meses de Paulo Curió afastado da prefeitura de Turilândia.

Afastado do cargo desde o dia 22 de dezembro de 2025, pelo período de 180 dias (seis meses) por decisão da Desembargadora desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o prefeito do município de Turilândia, Paulo Curió, teve renovado por mais seis meses seu afastamento de Chefe do Poder Executivo turilandense.

A decisão é da mesma magistrada, datado desta quarta-feira (1º) que além de prorrogar o afastamento, também determinou sobre uma série de manutenções de decisões cautelares contra outros investigados. “FICA MANTIDO o AFASTAMENTO CAUTELAR do PREFEITO (José Paulo Dantas), VICE-PREFEITA (Janaína Soares Lima) e das respectivas SECRETARIAS (CLEMENTINA DE JESUS PINHEIRO OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e GERUSA DE FÁTIMA NOGUEIRA LOPES, Chefe do Setor de Compras do Município de Turilândia). Acrescente-se que o Relatório de Intervenção sinalizou indícios de FATOS NOVOS e CONTEMPORÂNEOS, os quais apontariam NEXO CAUSAL e JURÍDICO entre as supostas CONDUTAS em apuração e os CARGOS OCUPADOS, contexto a justificar a manutenção da medida. Prazo: 180 dias, a contar da intimação desta decisão, ou o fim da instrução, o que vier primeiro”, decidiu.

Agora, com essa nova decisão, Paulo Curió deverá completar pelo menos um ano afastado da função de prefeito.

Ainda conforme a decisão da desembargadora Maria Amorim, continuam afastados das funções públicas oitos vereadores que integravam a base aliada do prefeito Paulo Curió. “FICA MANTIDO o AFASTAMENTO CAUTELAR dos VEREADORES. Acrescente-se que DOIS DESCUMPRIMENTOS de medidas cautelares sinalizam indícios de FATOS NOVOS e CONTEMPORÂNEOS a justificar a manutenção da medida. Prazo: 180 dias, a contar da intimação desta decisão, ou o fim da instrução, o que vier primeiro”, ressalta a Togada.

Graça Amorim ainda manteve a suspensão do exercício profissional o Contador Wandson Jonath Barros pelo período de seis meses.

– Interventor garantido por mais seis meses 

Desde o dia 09 de fevereiro deste ano, quem está no comando da prefeitura de Turilândia é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo para atuar como interventor no município, por nomeação do Governador Carlos Brandão por determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 


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