ago
2015
Desmoralizado, advogado arrega na defesa da ‘prefeita ostentação’

Carlos Sérgio arregou no caso da Prefeita foragida de Bom Jardim.
Sedento pelos holofotes da imprensa nacional na defesa da “prefeita ostentação” Lidiane Leite da Silva (PRB), e acreditando que o caso fosse tão fácil quanto conseguir liminar para retornar prefeitos acusados de corrupção ao cargo, o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros deu com os burros n’água no caso protagonizado pela gestora foragida e agora afastada de Bom Jardim.
Após levar “porrada” da ministra da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, que negou o pedido de habeas corpus protocolado pelo advogado na última quarta-feira(26), Carlos Sérgio assegurou a palavra que sua cliente se entregaria no dia de ontem(27), o que não aconteceu.
Desmoralizado diante do pouco trâmite em Brasília, o advogado então “arregou”, Carlos Sergio informou no inicio da noite de ontem(27), que não é mais advogado de Lidiane Leite.
Acompanhe da íntegra nota do advogado abaixo:
A ética impõe a verdade e esta só tem uma face. Motivado por este princípio, o escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados Associados, em comum acordo com a família, decidiu na tarde de ontem (27) se retirar da defesa da prefeita Lidiane Leite da Silva, embora ainda pendente o exame de mérito do habeas corpus impetrado perante o STJ, cuja concessão da liminar foi negada, porque, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, nessa fase preliminar não seria possível “examinar profundamente as provas dos autos a fim de se concluir pela alegada ausência de autoria pela paciente” e “as demais questões suscitadas pela Defesa são complexas e demandam um exame mais aprofundado”, concluindo, assim, mais prudente reservar o exame da questão “ao órgão colegiado”.
Esclarecemos que o escritório foi contratado pela família da prefeita exclusivamente para impetração de habeas corpus perante o STJ, o que foi efetivamente realizado, não nos tendo sido informado seu paradeiro, pois nossa intervenção era estritamente jurídica.
Reafirmamos que se encontram presentes os requisitos para a concessão do habeas corpus, face à fragilidade dos argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva.
Por fim, torcemos para que os fatos objeto da investigação policial sejam esclarecidos, e que Lidiane Leite possa ter garantido o direito de defesa e desfazer a imagem de que colaborou para a consecução de qualquer ilícito.
Carlos Sérgio de Carvalho Barros
Advogado


esse advogado e mesmo que defende prefeito auricelio de maranhaozinho com de mil notas de compra de votos defende os vereadores junior e carneirinho de maranhaozinho tb com muitas provas de compra de voto de fende tb josimar de maranhaoznho que esta inelegível desito desse casa também