27
abr
2026

Disputa envolvendo contrato de quase R$ 40 milhões na Secretaria de Saúde em São Luís

Pelo Jornalista Domingos Costa
Secretária de Saúde de São Luís, Ana Carolina Mitri.

Secretária de Saúde de São Luís, Ana Carolina Mitri.

Uma disputa envolvendo um contrato de quase R$ 40 milhões na área da saúde pública de São Luís foi parar no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A empresa DIAG Laboratorial e Hospitalar Ltda. entrou com representação alegando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.005/2026, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), cuja titular é a secretária Ana Carolina Mitri (foto), mas teve o pedido de medida cautelar negado.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator do caso, em 23 de abril de 2026, conforme a Decisão Monocrática nº 27/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 2996/2026.

Segundo a empresa, sua proposta teria sido a mais vantajosa no processo licitatório, mas acabou desclassificada por critérios técnicos considerados indevidos. Com isso, o contrato foi adjudicado à empresa CIASAÚDE Comércio, Representações e Serviços Ltda., o que levantou questionamentos sobre possível violação aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo.

Durante a análise, o TCE destacou que a desclassificação da DIAG foi baseada em parecer técnico da própria Secretaria de Saúde, que apontou o não atendimento a requisitos essenciais previstos no edital, especialmente em relação aos equipamentos e insumos ofertados. A empresa ainda chegou a recorrer administrativamente, mas teve o pedido negado após análise jurídica da Comissão Permanente de Licitação.

Outro ponto considerado decisivo pelo tribunal foi o fato de que o processo licitatório já havia sido concluído, com a formalização da Ata de Registro de Preços nº 107/2026, no valor global de R$ 39.535.785,00 em favor da empresa vencedora.

Diante disso, o relator entendeu que não havia mais risco imediato que justificasse a concessão de medida cautelar, já que o contrato já estava formalizado, afastando o chamado “perigo da demora”, requisito essencial para esse tipo de decisão.

Apesar de negar o pedido urgente da empresa, o TCE deixou claro que o mérito da denúncia ainda será analisado. O processo seguirá para instrução técnica, onde serão avaliados com mais profundidade os questionamentos sobre a regularidade da licitação e da proposta vencedora.

Também foi determinada a futura citação das responsáveis pela condução do certame — Silvana Carla Costa dos Santos e Adélia Borges da Silva Machado — para que apresentem defesa no processo.
A decisão reforça que, mesmo sem medida cautelar, a apuração continua e pode resultar em responsabilizações caso sejam confirmadas irregularidades no processo licitatório.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!