09
jun
2026

Em São Luís, ex-marido manda notificação extrajudicial para ex-esposa pedindo devolução de bolsa Chanel

Pelo Jornalista Domingos Costa

O ex-marido que é advogado, alega ser o “legítimo dono” da bolsa de cor preta e marca Chanel, modelo modelo Flapbag Agneau Brillant/Black; Ele diz que o presente entregue a ex-mulher custou mais de R$ 33 mil reais.

Notificação foi borrada para que as partes não sejam identificadas...

Notificação foi borrada para que as partes não sejam identificadas…

Esta semana, um advogado de São Luís, separado há dois anos da ex-esposa, que também atua no judiciário, decidiu tomar uma atitude “nada republicana” contra a companheira que conviveu seis anos e tem uma filha.

Ele mandou para o endereço da ex uma “notificação extrajudicial” na qual pede a devolução de uma bolsa que deu deu de presente de aniversário para a ex-muher.

Conforme o documento o qual do Blog do Domingos Costa teve acesso, o advogado alega ser o “legítimo dono” da bolsa de cor preta e marca Chanel, modelo modelo Flapbag Agneau Brillant/Black. Ele chega a colocar a numeração referência do acessório e diz que o presente entregue a ex-mulher custou mais de R$ 33 mil reais.

O advogado também explica que a bolsa foi comprada na loja Chanel Bal Harbour, localizada em Bal Harbour, Flórida/EUA.

“A bolsa foi adquirida exclusivamente com recursos próprios, sob regime de separação total de bens, inexistindo qualquer direito possessório ou dominial da notificada sobre o objeto. Após a dissolução do vínculo conjugal, a manutenção da posse do bem pela notificada passou a configurar retenção indevida, sem qualquer amparo jurídico, motivo pelo qual requer-se a devolução voluntária da bolsa no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta notificação.” pede advogado na notificação extrajudicial.

Ainda conforme o documento, o ex-marido adverte a ex-esposa que caso a bolsa não seja entregue, ele adotará medidas judiciais cabíveis, com pedido liminar de reintegração de posse, aplicação de multa diária, custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Já viu se a moda pega e todos os ex-maridos queiram pegar de volta os presentes das ex-esposas?!

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