05
maio
2016

Em votação unânime, STF mantém decisão de Teori sobre afastamento de Cunha da Câmara

Pelo Jornalista Domingos Costa

Ministros suspendem mandato do deputado, que também deixa presidência da Casa.

BRASÍLIA — O plenário do STF manteve, na tarde desta quinta-feira, em votação unânime (11 a 0), o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara.

Mais cedo, o ministro Teori Zavascki havia determinado a suspensão do mandato em liminar. A decisão foi tomada com base no pedido do Ministério Público Federal realizado em dezembro do ano passado. Investigado pela Lava-Jato, Cunha é réu em processo sobre desvios de dinheiro na Petrobras acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ele também responde a um processo de cassação do mandato no Conselho de Ética da Câmara.

Relator do caso, Teori explicou que sua decisão determina a suspensão do mandato, o que também afasta Cunha da presidência da Câmara. Ele foi acompanhado por todos os ministros. O plenário do STF também rejeitou a alegação de que a decisão de afastar Cunha configure intervenção do Judiciário no Legislativo.

— Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados — afirmou Teori, no fim da leitura de seu voto, que durou duas horas.

Autor do pedido de afastamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez breve comentário sobre a decisão do STF:

— Onze a zero.

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