maio
2026
Empresa vencedora de licitação apresentou proposta com valores idênticos ao orçamento interno da Prefeitura de Viana

Viana sob suspeita: denúncia aponta possível direcionamento e quebra de sigilo em pregão milionário da Prefeitura.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu manter sob investigação denúncias de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 024/2024 da Prefeitura de Viana, após representação que aponta suposta quebra de sigilo do orçamento e possível direcionamento no processo licitatório.
A decisão consta na Decisão PL-TCE nº 127/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 15 de maio de 2026, após julgamento realizado em sessão plenária no dia 18 de março de 2026.
A denúncia foi apresentada pela empresa Kadosh Serviços Corporativos Ltda., que questionou o fato de a empresa vencedora ter apresentado proposta com valores idênticos ao orçamento interno da Prefeitura, documento que deveria permanecer sigiloso conforme as regras do edital.
Segundo o relator do processo, conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, não houve provas suficientes nos autos para confirmar formalmente a anulação da licitação, tampouco foi garantida a devida citação do gestor municipal, Carlos Augusto Furtado Cidreira, para apresentar defesa completa.
Diante disso, o tribunal optou por não encerrar o caso, determinando o apensamento da representação à Prestação de Contas Anual de Gestores da Prefeitura de Viana referente ao exercício financeiro de 2024, onde será feita análise aprofundada da legalidade contratual, possíveis pagamentos e eventuais prejuízos aos cofres públicos.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer nº 3855/2025, também defendeu a continuidade da apuração, reforçando a necessidade de investigação mais ampla sobre a condução do certame.
Embora ainda não haja condenação ou sanção definitiva, o caso amplia a pressão sobre a administração municipal e levanta suspeitas sobre transparência e lisura nos processos licitatórios da Prefeitura de Viana.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCE-MA, conselheiro Daniel Itapary Brandão, pelo relator Antônio Blecaute Costa Barbosa e pelo procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis.


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