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2026
Ex-prefeito de João Lisboa sofre nova derrota no TCE-MA em processo sobre licitação de livros

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a decisão que apontou irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de João Lisboa e negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito Vilson Soares Ferreira Lima. O julgamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026.
O recurso analisado pela Corte de Contas foi interposto pelo prefeito contra o Acórdão PL-TCE nº 393/2025, que teve origem em uma representação sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 020/2024, destinado à aquisição de livros com temática afro-brasileira e indígena para a rede municipal de ensino durante o exercício financeiro de 2024.
Ao recorrer da decisão, o gestor buscou reverter o entendimento do Tribunal, sustentando que as justificativas apresentadas seriam suficientes para afastar as irregularidades identificadas durante a análise do procedimento licitatório.
No entanto, após examinar o recurso, os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado.
Por unanimidade, o TCE reconheceu que o recurso preenchia os requisitos legais de admissibilidade, mas decidiu negar provimento ao pedido, mantendo integralmente o conteúdo do Acórdão PL-TCE nº 393/2025.
Com a decisão, permanecem válidas todas as conclusões anteriormente adotadas pela Corte em relação às irregularidades verificadas no pregão eletrônico destinado à compra dos livros. Após o julgamento, o Tribunal determinou ainda o arquivamento do processo, por não haver outras medidas a serem adotadas no âmbito do recurso.
O julgamento ocorreu durante sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
A decisão acompanhou o Parecer nº 469/2026/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
Com a publicação oficial do Acórdão PL-TCE nº 402/2026, em 31 de julho de 2026, o Tribunal encerra a tramitação do recurso e confirma a manutenção da decisão anteriormente proferida sobre a licitação realizada pela Prefeitura de João Lisboa.
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