jul
2026
Ex-prefeito Francisco Vieira Alves é multado em R$ 10 mil após denúncia sobre concurso público em São João do Carú

Ex-prefeito de São João do Carú, Francisco Vieira Alves.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de São João do Carú, Francisco Vieira Alves, ao pagamento de multa de R$ 10 mil após identificar irregularidades na realização do Concurso Público nº 01/2019 e na contratação da banca organizadora por meio da Tomada de Preços nº 01/2019.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3026/2026, de 9 de junho de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE nº 221/2026.
De acordo com o tribunal, a denúncia apontou falhas na contratação da Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI), responsável pela organização do concurso, além da ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante a análise do caso, a equipe técnica do TCE concluiu que houve comprometimento da competitividade da licitação, já que apenas uma empresa participou do certame.
Os auditores também verificaram a inexistência de documentos capazes de comprovar ampla divulgação da Tomada de Preços nº 01/2019, situação considerada uma violação aos princípios da publicidade e da transparência na administração pública.
Segundo o acórdão, também não foram encontrados estudos demonstrando o impacto financeiro da criação dos cargos ofertados no concurso público, nem comprovação de compatibilidade com as peças de planejamento orçamentário do município.
A Corte de Contas destacou ainda que Francisco Vieira Alves não apresentou defesa durante a tramitação do processo, circunstância que contribuiu para a manutenção das irregularidades apontadas pela fiscalização.
Apesar das falhas identificadas, o tribunal decidiu preservar os atos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso. Os conselheiros consideraram que a situação dos servidores já havia sido estabilizada por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Por unanimidade, o TCE julgou a denúncia parcialmente procedente e aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito por infrações às normas de natureza contábil, financeira e de transparência pública.
Além da penalidade financeira, o tribunal determinou o envio da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das providências consideradas cabíveis.
O processo teve como relatora a conselheira Flávia Gonzalez Leite e contou com parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão.
A decisão foi tomada em sessão realizada em 8 de abril de 2026 e publicada oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de junho de 2026.

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