dez
2025
GRAJAÚ: Ex-prefeito Mercial Arruda leva multa no TCE-MA

TCE-MA declara ilegais contratações de assistentes sociais em Grajaú e multae ex-prefeito Mercial.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou ilegais as contratações temporárias de assistentes sociais realizadas pela Prefeitura Municipal de Grajaú, mesmo com concurso público vigente, e aplicou multa ao prefeito Mercial Lima de Arruda por descumprimento de determinações do órgão de controle.
A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 635/2025, julgado em sessão plenária ordinária, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Maranhão (SASEMA). A denúncia apontou a contratação de profissionais por meio de contratos precários, sem amparo em lei específica, além da renomeação indevida dos cargos no Portal da Transparência como “Assessor de Secretaria”, o que, segundo o Tribunal, mascarava a real função exercida.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA reconheceram que as contratações violaram o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que só admite contratação temporária em hipóteses excepcionais previstas em lei. O Tribunal também considerou grave o descumprimento reiterado de diligências determinadas ao gestor municipal ao longo da instrução do processo.
Com isso, o TCE determinou que a Prefeitura de Grajaú cesse imediatamente todas as contratações irregulares de assistentes sociais, bem como de outros servidores em situação semelhante, e regularize a situação funcional dos profissionais atualmente em exercício, observando as normas constitucionais para provimento de cargos públicos.
Além disso, foi aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 ao prefeito Mercial Lima de Arruda, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA, em razão do descumprimento das diligências impostas pelo Tribunal. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) no prazo de 15 dias após a publicação oficial do acórdão.
O Tribunal determinou ainda que a decisão seja comunicada ao denunciante e ao denunciado, enviada à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) e juntada às contas anuais da Prefeitura de Grajaú, relativas ao exercício de 2023, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento contou com a presença do presidente do TCE-MA, Conselheiro Daniel Itapary Brandão, do relator Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
A decisão reforça o entendimento de que contratações precárias para funções permanentes configuram violação à Constituição e aos princípios da legalidade e da transparência, especialmente quando há concurso público válido.


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