10
set
2025

Ex-prefeito Ruggero Felipe nomeou candidatos excedentes ao Concurso Público sem previsão de vagas no edital

Pelo Jornalista Domingos Costa

TCE/MA aponta nomeações irregulares em Concurso Público de Riachão e determina adoção de medidas administrativas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Riachão/MA, relacionada à nomeação irregular de candidatos excedentes durante o exercício financeiro de 2024, período de transição de mandato. A decisão foi formalizada por meio do Acórdão PL-TCE nº 346/2025, aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada no dia 06 de agosto de 2025.

A denúncia, apresentada por cidadão devidamente qualificado, apontou que o então prefeito Ruggero Felipe Menezes dos Santos nomeou candidatos excedentes aos cargos de abatedor, fiscal de meio ambiente e vigia, vinculados ao Concurso Público nº 01/2020, por meio do Edital de Convocação nº 007/2024. Segundo o TCE, essas nomeações ocorreram sem previsão de vagas no edital ou respaldo legal que comprovasse vacância nos cargos.

De acordo com o voto da conselheira relatora Flávia Gonzalez Leite, acolhido parcialmente pelo Ministério Público de Contas, ficou evidenciada a violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige previsão legal e editalícia para nomeações no serviço público.

Diante das irregularidades, o TCE determinou que o atual prefeito de Riachão instaure, no prazo de até 120 dias, processo administrativo formal para garantir o contraditório e a ampla defesa dos servidores nomeados de forma irregular. A anulação das nomeações somente poderá ocorrer após a conclusão desse procedimento, que deverá ser devidamente comprovado junto ao Tribunal.

Além disso, foi aplicada multa de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito Ruggero Felipe Menezes dos Santos, com base na Lei Orgânica do TCE/MA. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) no prazo de 15 dias, contados da publicação oficial do acórdão, sob pena de acréscimos legais em caso de atraso.

A Secretaria de Fiscalização do TCE ficará responsável por monitorar o cumprimento das medidas estabelecidas na decisão.

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