set
2026
Ex-vereador Júnior do Mojó está foragido após justiça mandar ele cumprir 9 anos e 6 meses prisão em regime fechado
A condenação que agora resultou na ordem de prisão contra Mojó nasceu de um processo de 2012; Ele e Elias Orlando Nunes Filho foram denunciados por envolvimento em fraudes relacionadas ao uso de documento falso e falsidade ideológica em negócios imobiliários.

O ex-vereador pelo município de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior, conhecido popularmente como “Júnior do Mojó” é considerado foragido pela justiça maranhense.
Contra Júnior do Mojó foi expedido um mandado de prisão definitiva para cumprir 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além de 159 dias-multa. A ordem parte da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar e decorre de condenação transitada em julgado pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica.
Essa não é a primeira vez que Mojó fica foragido da justiça, em setembro de 2012, Júnior foi preso no bairro do Jabaquara em São Paulo, quando estava acompanhado da sua esposa, Mary Janne Ferreira Gomes. Na época, ele estava foragido desde outubro de 2011, acusado de ser o principal suspeito de ter mandado assassinar o empresário Marggeon Andrade, acontecida em 14 de outubro de 2011, no bairro Araçagi, em São José de Ribamar.
– Relação política
Na carreira política, Mojó foi eleito vereador de Paço do Lumiar em 2008, mas em fevereiro de 2012, quando já era apontado como foragido, foi afastado do exercício do mandato, no mês seguinte, renunciou ao cargo.
Ele marido da atual vereadora Mary do Mojó, candidata a deputada federal que recebeu nestas eleições R$ 1,3 milhões do seu partido, o PL.
Politicamente, Júnior é liado ao deputado federal Josimar Maranhãozinho, presidente estadual do PL.
– Assassinato de Marggion Andrade
Marggion Andrade foi assassinado no dia 14 de outubro, com um tiro de revólver na nuca, quando chegava com o almoço de Roubert Sousa dos Santos, o Louro, contratado para vigiar o seu terreno, localizado à Rua Bonanza, no Araçagi. Enquanto o caseiro distraía a vítima, Alex de Sousa se aproximou pelas costas do empresário e o alvejou. A dupla contou com ajuda do menor, que vigiava o local. No terreno, os criminosos já haviam preparado a cova, na qual o corpo foi encontrado, na manhã do dia seguinte.
De acordo com as investigações, o crime foi motivado por uma disputa pela propriedade do terreno, que já era legalmente de Marggion Andrade, mas que foi revendido pela Imobiliária Territorial, por meio de documentos falsos, a mais quatro clientes. O empresário assassinado, portanto, conforme garantiu a polícia, foi o primeiro comprador legal do lote e até iniciara a construção de uma casa, apesar das frequentes ameaças de morte que recebia, atribuídas no inquérito aos sócios da imobiliária.
O outro acusado como autor intelectual é o corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho, que chegou a ser preso, passou menos de 24 horas na prisão, mas acabou fugindo.
– Detalhes da atual condenação por uso de documento falso e falsidade ideológica
Até hoje, Júnior do Mojó nunca foi a juri popular pela morte de Marggion Andrade. Ele conseguiu junto a seus advogados “travar” o processo na justiça.
Importante destacar que o processo de homicídio envolvendo Marggion Andrade é diferente da ação por falsidade documental que gerou o atual mandado de prisão.
A condenação que agora resultou na ordem de prisão nasceu de um processo iniciado em 2012. Segundo os autos, Júnior do Mojó e Elias Orlando Nunes Filho foram denunciados por envolvimento em fraudes relacionadas a documentos e negócios imobiliários. Em 2019, Júnior foi condenado inicialmente a 11 anos de prisão pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu posteriormente a prescrição apenas do estelionato, mas manteve as condenações pelos três crimes de falsidade. A pena definitiva de Júnior do Mojó ficou estabelecida em 9 anos e 6 meses de reclusão. Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça registrou que o acórdão do TJMA apontou a existência de “robusta prova documental e testemunhal” sobre o envolvimento direto dos acusados na fraude. Em março de 2026, a Sexta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o último agravo apresentado pelo ex-vereador.
A defesa ainda tentou impedir a prisão alegando que os crimes também estariam prescritos. O argumento se apoiava na demora entre o recebimento da denúncia, em setembro de 2012, e a publicação da sentença no Diário da Justiça, ocorrida somente em 2021. A juíza Ana Gabriela Costa Everton, entretanto, fixou como marco interruptivo o dia 14 de agosto de 2020.
Entre o recebimento da denúncia e a publicidade reconhecida pela Justiça transcorreram 7 anos, 10 meses e 26 dias. Faltava pouco mais de um mês para completar o prazo prescricional de oito anos. Júnior do Mojó esteve perto de conseguir a extinção da punibilidade, mas a tese não prosperou. Com o trânsito em julgado certificado em 27 de março de 2026, a magistrada determinou a prisão definitiva, a expedição das guias de recolhimento, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e a cobrança das custas e da multa.
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