06
jun
2025

FAKE NEWS: É falso que estado tenha usado verbas do Fundef em outras finalidades

Pelo Jornalista Domingos Costa
Trecho da decisão do Ministro Nunes Marques.

Trecho da decisão do Ministro Nunes Marques.

Novamente a oposição enraivecida e invejosa procura chifre em cabeça de cavalo. Tentativa desesperada de prejudicar o governador Carlos Brandão. A bola da vez é a acusação risível de que o governador teria utilizado de maneira imprópria recursos exclusivos da educação.

A verba referida diz respeito aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que, ao contrário do que tentam espalhar as línguas invejosas, o governo do Estado do Maranhão tem pagado corretamente aos professores. Outra parte do recurso tem previsão em lei de ser aplicada pelo Estado à educação. É nessas horas que os aproveitadores tentam ludibriar os menos informados, mas é preciso ficar atento às letras miúdas da legislação.

Em decisão de 2022, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, resgatou a jurisprudência da própria Corte que assegura que “os juros de mora legais têm natureza jurídica autônoma” e ainda que “têm natureza jurídica autônoma em relação à natureza jurídica da verba” (RE 855091-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/3/2021, DJe de 8/4/2021).

Para quem não entende o jurisdiquês, o blog vai traduzir: os rendimentos obtidos de juros sobre verbas públicas não precisam ser gastos com a mesma rubrica prevista dessas verbas. Ou seja, embora os recursos do Fundef só possam ser usados para financiar políticas educacionais, os rendimentos da verba depositada em banco podem ser utilizados para outras políticas públicas .

A decisão do ministro não deixa dúvidas: os rendimentos do Fundef podem sim serem utilizados para financiar outras políticas. Isso deixa claro que os aproveitadores de plantão querem se utilizar do desconhecimento da população quanto a questões muito específicas do meio jurídico para atacar o governador e tirar proveito eleitoral de uma situação que não existe. Fake News que chama, né?

E outra: um suposto vínculo familiar do governador com a empresa Vigas Engenharia já foi desmentido pelo próprio Brandão. Mas a oposição, sem ter do que reclamar, segue procurando chifre em cabeça de cavalo para tentar a todo custo prejudicar a imagem do governador. Jogo sujo jogado por quem colabora com quase nada em se tratando do nosso Maranhão e quer prejudicar quem de fato trabalha.

1 Comentário

  1. Vitelio Shelley disse:

    Diverso do que esse satélite do Governador tenta falsificar, a jurisprudência remansosa do STF e do TCU estabelece que os rendimentos de juros provenientes de verbas públicas vinculadas à educação, como o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim, por exemplo, o STF, na ADPF 528, foi reconhecido que os juros de mora incidentes sobre os precatórios do Fundef possuem natureza indenizatória. No entanto, isso não implica em liberdade para sua aplicação em outras áreas que não a educação. O entendimento é de que, apesar de serem considerados indenização, esses recursos continuam vinculados à finalidade original do fundo, ou seja, a educação básica. O TCU, por sua vez, tem reiterado em diversos acórdãos que tanto o principal quanto os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundef/Fundeb devem ser destinados exclusivamente à educação. O Acórdão 2.758/2020-Plenário, por exemplo, destaca que os recursos oriundos dos precatórios do extinto Fundef, incluindo principal, atualização monetária e juros de mora, devem ser aplicados, exclusivamente, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Portanto, mesmo que a legislação não contenha uma proibição expressa quanto à utilização dos rendimentos de juros para outras finalidades, a interpretação consolidada pelos órgãos de controle e pelo STF é de que esses recursos mantêm a vinculação constitucional à educação. Assim, sua aplicação em outras políticas públicas seria considerada irregular e passível de responsabilização. Em resumo, os rendimentos de juros sobre verbas públicas vinculadas à educação, como os do Fundef/Fundeb, devem ser utilizados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo TCU.

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