18
jun
2025

Feirinha de São Luís segue sem contrato desde dezembro de 2024; nova seleção é marcada por atrasos e incertezas

Pelo Jornalista Domingos Costa
Secretário Municipal de Cultura de São Luís é Maurício Itapary.

Secretário Municipal de Cultura de São Luís é Maurício Itapary.

A tradicional Feirinha de São Luís, um dos principais eventos culturais da capital maranhense, permanece sem contrato desde o encerramento do vínculo anterior, em dezembro de 2024. Todas as edições realizadas de janeiro a junho de 2025 ocorreram sem cobertura contratual formal, o que levanta preocupações quanto à legalidade e à transparência na gestão dos recursos públicos e execução dos serviços.

Antes a competência da Feirinha era da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento – SEMAPA, mas o prefeito Eduardo Braide decidiu transferir a responsabilidade para a secretaria de Cultura de São Luís (SECULT) cujo titular é Maurício Itapary (foto).

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, o novo edital de seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), o Edital nº 03/2025, foi publicado em 8 de maio de 2025 com o objetivo de cobrir a execução do evento até o fim deste ano, prevendo um repasse de R$ 3.952.000,00 — um aumento de aproximadamente 54% em relação ao valor praticado no edital anterior de 2024, que era de R$ 2.565.570,00. Além disso, o edital do anopassado previa a realização de 30 edições da Feirinha, enquanto o edital de 2025 contempla apenas 28, o que acentua o contraste entre o aumento significativo de valorese a redução da quantidade de eventos previstos.

Entretanto, não há qualquer previsão formal para cobertura financeira das edições da Feirinha realizadas entre janeiro e abril de 2025. O atraso na divulgação do resultado preliminar do novo edital gerou impactos diretos na continuidade contratual, prejudicando a segurança jurídica e a execução regular do projeto.

De acordo com o art. 11, §2º do Decreto Municipal nº 49.304/2017, alterações substanciais no cronograma ou execução da parceria devem ensejar a reabertura do prazo para readequação das propostas, o que não foi observado. Além disso, a Lei nº 13.019/2014 (art. 33, §1º) exige que a Administração conceda prazo de até 10 dias úteis para ajustes ou complementações documentais antes da inabilitação de qualquer entidade participante.

O episódio recente do Edital de São João 2025 reforça os alertas quanto à condução dos processos seletivos de OSCs no município. Inicialmente, o Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima – ICNSF foi divulgado como entidade vencedora. No entanto, após análise de recurso apresentado pela Associação Alternativa e Recreativa Sociocultural B G Artes, Músicas e Danças, foi verificado que o documento apresentado pelo ICNSF possuía caráter classificatório/eliminatório, mas havia sido emitido após o prazo final de inscrições. Diante disso, a decisão foi revertida e a associação B G Artes foi declarada vencedora.

Cabe destacar que, de acordo com o cronograma oficial do Edital nº 03/2025, o resultado final da seleção deveria ter sido publicado em 17 de junho de 2025. No entanto, até o momento, a divulgação não ocorreu, o que amplia ainda mais as dúvidas sobre a condução do certame e reforça os prejuízos causados pela morosidade e falta de transparência no processo.

Diante do contexto, aumentam os pedidos para que o processo do Edital nº 03/2025 da Feirinha de São Luís seja suspenso e reaberto, garantindo a legalidade, isonomia e transparência necessárias à correta seleção da nova OSC parceira do município.

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