abr
2025
Fraude em contrato para estradas vicinais no interior do MA vira alvo do Ministério Público

Gestão do do prefeito Eustáquio Sampaio na mira do MP-MA.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, instaurou Procedimento Administrativo para investigar graves irregularidades no Contrato nº 008/2025, firmado entre a Prefeitura de Cidelândia e a empresa Anderson M Carneiro LTDA, para serviços de reforma e manutenção de estradas vicinais no município na gestão do prefeito Eustáquio Sampaio (PSB).
A investigação teve início a partir de denúncia recebida via e-mail institucional, apontando diversas falhas na contratação. Após análise, o MP constatou que o contrato foi celebrado sem a elaboração de projeto de engenharia detalhado — documento essencial para especificar, entre outros pontos, a largura das vias, as necessidades de estruturas, a identificação de áreas de alagamento e outros aspectos técnicos fundamentais para a correta execução dos serviços.
Outro grave problema identificado foi a ausência de justificativa para a extensão das estradas informada no contrato (126,05 km), sem respaldo técnico ou documentação de suporte, o que fere princípios constitucionais da legalidade, motivação e transparência dos atos administrativos.
Além disso, o contrato foi firmado com base em uma Ata de Registro de Preços do município de Brejo de Areia, autorizada de forma irregular por servidor sem competência para tanto, em afronta à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
O MP também constatou que não houve pesquisa de preços no mercado local, desconsiderando aspectos técnicos como a localização das jazidas de materiais, o que poderia gerar aumento indevido de custos e prejuízo aos cofres públicos.
Diante das evidências, o Promotor de Justiça Denys Lima Rêgo determinou, como primeira medida, a expedição de Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de Cidelândia, para que suspendam imediatamente os efeitos do contrato, no prazo de 24 horas, até que sejam sanadas todas as irregularidades apontadas.
A investigação continua em andamento e pode resultar em medidas judiciais de responsabilização dos envolvidos, com possível ajuizamento de ações de improbidade administrativa.


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