abr
2024
Fraude em licitação no município de Viana: Procedimento Investigatório Criminal instaurado

Gestão Carrinho está na mira do Ministério Público.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Promotor de Justiça Reginaldo Júnior Carvalho, deu um passo no combate à corrupção ao converter a Notícia de Fato nº 091305-750/2023 em um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). A medida foi tomada devido à suspeita de fraude licitatória no Pregão Eletrônico n° 027/2022, que resultou na contratação da empresa V.F. Serrão Empreendimentos Ltda pelo Município de Viana.
A decisão de instaurar o PIC, respaldada pelo art. 7º da Resolução CNMP nº. 174/2017 e pelo art. 3º da Resolução CNMP nº. 181/2017, combinado com o art. 4º, §4º, do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014 – GPGJ/CGMP, reflete o compromisso do Ministério Público em investigar e responsabilizar aqueles que violam a lei.
O prazo estabelecido para a conclusão do Procedimento Investigatório Criminal é de 90 dias, conforme determinado pelo art. 13 da Resolução CNMP nº. 181/2017. Durante esse período, serão realizadas diligências, coletadas provas e ouvidas testemunhas para esclarecer os fatos e identificar os responsáveis pela possível fraude licitatória.


Infelizmente, não é raro vermos nos jornais casos como esse de suspeita de fraudes em processo licitatório, principalmente no que tange a licitações para escolha de fornecedores, tendo-se tornado essa uma prática recorrente em nosso país, resultando muitas vezes em sérios danos ao erário quando não ressarcido integralmente o prejuízo causado pelo gestor.
É em casos assim, que vemos a importância do Ministério Público, cuja ação fiscalizadora é fundamental para garantir a transparência dos atos administrativos e a lisura no emprego de recursos públicos.
Não fosse a atuação do Ministério Público, diga-se também do Tribunal de Contas, no âmbito da gestão pública estadual, a malversação do dinheiro público seria a REGRA, e o uso correto destes recursos seria a EXCEÇÃO.
Os atos administrativos, entre outros atributos, devem ser sempre justificados e expressamente fundamentados, motivados, legítimos e transparentes.
Onde não há transparência, não pode haver credibilidade.