05
ago
2025

“Escolha de conselheiros do TCE é um ato administrativo previsto nas Constituições Federal e Estadual”, diz governo em nota

Pelo Jornalista Domingos Costa

Plenário do TCE-MA; imagem meramente ilustrativa.

Após despacho do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a participação de uma advogada mineira como “amicus curiae” em ação sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o Governo do Maranhão emitiu nota nesta terça-feira (5) reafirmando a legalidade e a regularidade do processo de indicação dos membros da Corte de Contas.

Na nota oficial, o Governo do Maranhão afirmou que a escolha de conselheiros do TCE é um ato administrativo previsto nas Constituições Federal e Estadual, cabendo à Assembleia Legislativa ou ao Poder Executivo, conforme o caso.

O Executivo estadual reiterou que esses procedimentos seguem regras próprias e não estão sujeitos à apreciação administrativa ou judicial do STF no que se refere à indicação de nomes específicos.

Veja abaixo a íntegra da nota:


Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes.

Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.

Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.

Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.

Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública

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