29
dez
2025

Investigação apura abandono de cargo por parte do Procurador do município de São Raimundo das Mangabeiras

Pelo Jornalista Domingos Costa
Ministério Público diz que há indícios de que Lenoir Cardoso Lima e Silva abandonou o cargo de Procurador de SRM.

Ministério Público diz que há indícios de que Lenoir Cardoso Lima e Silva abandonou o cargo de Procurador de SRM.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou Procedimento Administrativo Stricto Sensu para apurar possíveis indícios de abandono de emprego por parte do servidor público concursado Lenoir Cardoso Lima e Silva, ocupante do cargo de Procurador do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA).

A apuração é conduzida pela Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras, após a conversão da Notícia de Fato SIMP nº 5091-509/2025, cujo prazo de tramitação foi esgotado sem conclusão definitiva das investigações iniciais.

Segundo o Ministério Público, há indícios de que o Procurador Municipal não estaria prestando regularmente os serviços inerentes ao cargo público, o que pode caracterizar abandono de emprego, conduta passível de responsabilização administrativa, civil e até penal, a depender do resultado das apurações.

Diante da complexidade do caso e da necessidade de novas diligências, o MP entendeu ser imprescindível o aprofundamento da fiscalização.

Entre as primeiras providências determinadas, o Ministério Público requisitou informações formais à Prefeitura Municipal e à Procuradoria Geral do Município de São Raimundo das Mangabeiras, exigindo esclarecimentos sobre:

– O ato normativo que fundamenta a concessão de regime de teletrabalho aos procuradores municipais;

– Os processos administrativos individuais que autorizaram o teletrabalho para cada procurador.
Essas informações deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias, sob pena de adoção de novas medidas pelo órgão ministerial.

O Procedimento Administrativo Stricto Sensu foi instaurado com o objetivo de verificar a regularidade dos atos administrativos, apurar eventual justa causa para ações civis ou penais e garantir o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, eficiência e moralidade.

A portaria determinou: • A publicação do procedimento no Diário Eletrônico do MPMA; • A afixação do ato no átrio das Promotorias de Justiça pelo prazo de 15 dias; • A autuação e registro no sistema SIMP, garantindo ampla transparência.

O procedimento foi instaurado pelo Promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, que atua na defesa da ordem jurídica e do correto funcionamento da administração pública no município.

Caso pode gerar sanções

Dependendo do resultado das apurações, o caso poderá resultar em: • Responsabilização administrativa do servidor; • Ação por improbidade administrativa; • Ação penal, se configurado ilícito; • Ou arquivamento, caso não sejam confirmadas as irregularidades.

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