10
abr
2026

Investigação sobre gastos com pessoal acima do limite legal em Alto Parnaíba na gestão Rubens Japonês

Pelo Jornalista Domingos Costa
município de Alto Parnaíba, sob a gestão Rubens Japonês.

Prefeito Rubens Japonês, do município de Alto Parnaíba.

O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou inquérito civil para apurar possível irregularidade na gestão de despesas com pessoal no município de Alto Parnaíba, sob a gestão Rubens Japonês.

A medida foi adotada após a constatação de que a administração municipal ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com os dados analisados, o município atingiu o percentual de 53,03% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal no terceiro quadrimestre de 2024, acima do limite de alerta de 51,3%.

O caso foi inicialmente identificado a partir de informações encaminhadas por órgãos de controle, incluindo o Ministério Público de Contas, o que levou à conversão da Notícia de Fato em inquérito civil para aprofundamento das investigações.

Com a instauração do procedimento, o promotor de Justiça Lindomar Luiz Della Libera determinou a adoção de diligências para verificar se a gestão municipal vem cumprindo as restrições legais impostas quando há extrapolação do limite prudencial.

Entre essas vedações estão a proibição de concessão de vantagens, criação de cargos, alteração de planos de carreira e contratação de novos servidores, salvo exceções previstas em lei.

O Ministério Público requisitou ao prefeito municipal que, no prazo de 10 dias, apresente informações detalhadas sobre as medidas adotadas para reduzir os gastos com pessoal e reconduzir os índices aos limites legais.

Também será realizada consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para acompanhar o andamento de representação já existente sobre o tema.

A portaria foi disponibilizada no Diário Eletrônico do Ministério Público em 8 de abril de 2026 e publicada em 9 de abril de 2026.

A investigação busca verificar possíveis infrações à legislação fiscal, que podem configurar ato de improbidade administrativa, além de outras responsabilidades legais decorrentes da má gestão de recursos públicos.

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