24
nov
2025

Derrotado nas urnas, irmão de dois Desembargadores tenta tomar mandato de prefeito na justiça mas perde ação eleitoral

Justiça Eleitoral julga improcedente Ação que pedia o mandato do prefeito Mercinho e do vice de São João Batista William Barros.

Trecho da decisão…

A Justiça Eleitoral da 63ª Zona, em São João Batista, julgou improcedente, neste domingo (23), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0600647-26.2024.6.10.0063) movida pela coligação “Chegou a Vez do Povo”, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito José Carlos Figueiredo dos Anjos, contra o prefeito reeleito Emerson Lívio Soares Pinto, conhecido popularmente como “Mecinho” e o vice-prefeito William Penha Barros, eleitos nas eleições municipais de 2024.

Carlos Figueiredo é irmão da dupla de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), José Jorge Figueiredo dos Anjos e José Joaquim Figueiredo Dos Anjos. Ele já disputou a prefeitura de São João Batista por diversas vezes e, o povo joanino inteligente que é, sempre o recusou nas urnas.

A ação acusava a chapa vencedora de abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação ilícita de votos e condutas vedadas, alegando irregularidades como uso de máquinas públicas, contratações temporárias no período pré-eleitoral e distribuição de camisetas durante eventos da campanha.

No decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas, analisados documentos e levantamentos realizados pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a sentença, nenhuma das acusações apresentou prova suficiente para comprovar finalidade eleitoral nos atos atribuídos ao prefeito e ao vice.

Carlos Figueiredo alegou que camisetas teriam sido distribuídas de forma irregular durante a convenção partidária. Entretanto, as testemunhas informaram que as peças eram usadas pelos próprios apoiadores e produzidas por meios diversos, sem vínculo com o financiamento oficial da campanha. O juízo concluiu que não houve benefício eleitoral comprovado.

Outro ponto contestado foram as contratações de servidores temporários em período vedado. A Justiça, porém, entendeu que o município estava submetido a decisões judiciais que exigiram reorganização do quadro funcional após suspensão de contratações e exoneração de mais de 450 servidores em agosto de 2024. Para o juiz, esses atos demonstraram necessidade administrativa, e não intenção de influenciar o pleito.

A sentença também tratou da apreensão de uma pá carregadeira durante operação policial na zona rural. Embora o episódio tenha motivado abertura de inquérito, o caso foi arquivado pelo Ministério Público Eleitoral por falta de indícios de utilização da máquina em benefício da campanha. O juiz reforçou que não houve comprovação de abuso de poder.

O juízo destacou ainda que não foram apresentados elementos que indicassem envolvimento ou ciência do vice-prefeito William Penha Barros em qualquer conduta irregular, afastando sua responsabilização.

Ao final, o juiz responsável pelo caso, Luísa Caricio da Fonseca, decidiu pela improcedência da ação, afirmando que os fatos apresentados eram isolados e sem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e legitimidade das eleições. “Ante o exposto, com fundamento no art. 22, caput, da Lei n. 64/1990 c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação.” Determinou a Juíza da 63ª Zona Eleitoral Luisa Carício da Fonseca.

A decisão determina a publicação da sentença e abre prazo de três dias para apresentação de contrarrazões, caso haja recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Vale destacar a atuação dos advogados que atuaram na defesa do prefeito Mecinho, Iradson de Jesus Sousa Aragão e Whesley Nunes do Nascimento.

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