24
nov
2025

Derrotado nas urnas, irmão de dois Desembargadores tenta tomar mandato de prefeito na justiça mas perde ação eleitoral

Pelo Jornalista Domingos Costa

Justiça Eleitoral julga improcedente Ação que pedia o mandato do prefeito Mercinho e do vice de São João Batista William Barros.

Trecho da decisão…

A Justiça Eleitoral da 63ª Zona, em São João Batista, julgou improcedente, neste domingo (23), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0600647-26.2024.6.10.0063) movida pela coligação “Chegou a Vez do Povo”, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito José Carlos Figueiredo dos Anjos, contra o prefeito reeleito Emerson Lívio Soares Pinto, conhecido popularmente como “Mecinho” e o vice-prefeito William Penha Barros, eleitos nas eleições municipais de 2024.

Carlos Figueiredo é irmão da dupla de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), José Jorge Figueiredo dos Anjos e José Joaquim Figueiredo Dos Anjos. Ele já disputou a prefeitura de São João Batista por diversas vezes e, o povo joanino inteligente que é, sempre o recusou nas urnas.

A ação acusava a chapa vencedora de abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação ilícita de votos e condutas vedadas, alegando irregularidades como uso de máquinas públicas, contratações temporárias no período pré-eleitoral e distribuição de camisetas durante eventos da campanha.

No decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas, analisados documentos e levantamentos realizados pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a sentença, nenhuma das acusações apresentou prova suficiente para comprovar finalidade eleitoral nos atos atribuídos ao prefeito e ao vice.

Carlos Figueiredo alegou que camisetas teriam sido distribuídas de forma irregular durante a convenção partidária. Entretanto, as testemunhas informaram que as peças eram usadas pelos próprios apoiadores e produzidas por meios diversos, sem vínculo com o financiamento oficial da campanha. O juízo concluiu que não houve benefício eleitoral comprovado.

Outro ponto contestado foram as contratações de servidores temporários em período vedado. A Justiça, porém, entendeu que o município estava submetido a decisões judiciais que exigiram reorganização do quadro funcional após suspensão de contratações e exoneração de mais de 450 servidores em agosto de 2024. Para o juiz, esses atos demonstraram necessidade administrativa, e não intenção de influenciar o pleito.

A sentença também tratou da apreensão de uma pá carregadeira durante operação policial na zona rural. Embora o episódio tenha motivado abertura de inquérito, o caso foi arquivado pelo Ministério Público Eleitoral por falta de indícios de utilização da máquina em benefício da campanha. O juiz reforçou que não houve comprovação de abuso de poder.

O juízo destacou ainda que não foram apresentados elementos que indicassem envolvimento ou ciência do vice-prefeito William Penha Barros em qualquer conduta irregular, afastando sua responsabilização.

Ao final, o juiz responsável pelo caso, Luísa Caricio da Fonseca, decidiu pela improcedência da ação, afirmando que os fatos apresentados eram isolados e sem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e legitimidade das eleições. “Ante o exposto, com fundamento no art. 22, caput, da Lei n. 64/1990 c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação.” Determinou a Juíza da 63ª Zona Eleitoral Luisa Carício da Fonseca.

A decisão determina a publicação da sentença e abre prazo de três dias para apresentação de contrarrazões, caso haja recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Vale destacar a atuação dos advogados que atuaram na defesa do prefeito Mecinho, Iradson de Jesus Sousa Aragão e Whesley Nunes do Nascimento.

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