18
ago
2026

Irregularidade em matrícula imobiliária pode fazer a Vale ter sérios problemas no Porto do Itaqui e até perder a operação portuária

A Vale registrou um Geo inconsciente no 2º Cartório de Registro em São Luís sem ouvir os confrontantes, o que pode ter consequências cíveis e criminais para a Companhia. A SPU atesta que a Vale não possui autorização de uso da lâmina d’água (espelho d’água) dos Píeres I, III e IV do terminal, vez que trata-se de bem da União, mas ainda assim, a multinacional opera essas estruturas e, paradoxalmente, invoca o espelho d’água como fundamento para se opor à instalação de terceiros — utilizando, para barrar o concorrente, uma área que ela própria ocupa sem título.

A Vale registrou um Geo inconsciente no 2º Cartório de Registro em São Luís sem ouvir os confrontantes, o que pode ter consequências cíveis e criminais para a Companhia.
A Vale registrou um Geo inconsciente no 2º Cartório de Registro em São Luís sem ouvir os confrontantes, o que pode ter consequências cíveis e criminais para a Companhia.

A Vale S.A. uma das maiores empresas de mineração do mundo e líder global na produção de minério de ferro e níquel, tem um problema dos grandes para revolver em São Luís, a multinacional também identificada como Companhia Vale do Rio Doce, que atua em cerca de 30 países, está sendo acusada de uma série de vícios e, também, graves irregularidades, em seu título de propriedade e em sua operação portuária.

Esse caso será contado pelo Blog do Domingos Costa em dois post, neste primeiro, vamos entender onde e quando o problema começou.

A raiz de tudo está na cessão de 1979. Por força do Decreto Federal nº 82.242/78, a União reverteu para si parte da Gleba ItaquiBacanga e a cedeu, em regime de aforamento, à AMZA — subsidiária depois incorporada pela Vale (Decreto nº 87.961/82) — uma área de 2.221,35 há destinada ao apoio ao Projeto Ferro Carajás e ao Terminal Marítimo da Ponta da Madeira. Esse contrato, porém, nasceu com cláusulas de reversão: prazo de cinco anos (encerrado em 1984) e reversão automática em caso de não uso ou uso diverso. Parte das áreas nunca foi efetivamente utilizada para o fim previsto e, por isso, reverteu ao patrimônio da União ainda nos anos 1980, embora essa reversão jamais tenha sido depurada nos registros que a Vale manteve sob seu controle.

O problema latente tornou-se estrutural em 2016, quando a Vale unificou as matrículas antigas na Matrícula nº 59.223, alterando coordenadas e ampliando o perímetro, sem ciência ou homologação da SPU. Essa nova matrícula passou a “cobrir”, no papel, áreas que já não lhe pertenciam — as do extinto BNH, da antiga Prelazia de Pinheiro, da Sinalização Náutica e as revertidas por não uso. Curiosamente, as coordenadas dessa matrícula de 2016 já apareciam em plantas de 2014 usadas para obter a outorga do próprio terminal — sinal de que o descompasso entre o título e a realidade fundiária vinha sendo administrado internamente há tempo.

– A questão, adormecida no plano registral, foi despertada por dois eventos

Primeiro, em 2019, o Estado do Maranhão vendeu a uma empresa a parcela de 357.304,12 m² situada no acesso ao Ferry Boat, e essa empresa passou, em 2023, a requerer na ANTAQ a outorga de um novo terminal de uso privado na mesma baía.

Segundo, em 2024, o exame cadastral solicitado no Cartório levou o registrador a oficiar a SPU, que respondeu apontando as sobreposições da Matrícula nº 59.223 com áreas da União. A partir daí, os problemas se multiplicaram em cadeia:

– Pelo menos cinco problemas 

Problema registral: o Cartório reconheceu a sobreposição, lançou nota devolutiva, notificou a Vale (02/08/2024) e, diante da inércia desta, ajuizou o Pedido de Providências para retificar e bloquear a matrícula;

Problema dominial: a União (AGU) e o Estado do Maranhão afirmaram, cada um a seu modo, que a área havia revertido ao domínio público por não uso e que a Vale não pode, em nome próprio, defender propriedade que reconhece ser da União.

–  Problema regulatório: a ANTAQ, ao decidir sobre o novo terminal, determinou apurar em processo apartado qual é a área efetiva da outorga da própria Vale (Contrato de Adesão nº 027/2014), por ser impossível concluir a partir dos documentos existentes.

–  Problema ambiental e operacional: a SPU certificou que a Vale não possui autorização de uso do espelho d’água dos píeres onde opera, expondo a fragilidade do título que sustenta sua atividade.

Problema concorrencial: o litígio e as intervenções administrativas passaram a ser lidos como tentativa de preservar posição dominante e obstar a entrada de novo operador.

Ou seja, ao tentar impedir a instalação de um concorrente, a Vale acabou provocando o escrutínio de seu próprio título e de sua própria operação, e o Ministério Público estadual já se manifestou favoravelmente à retificação e ao bloqueio da Matrícula nº 59.223, reconhecendo os indícios de sobreposição e a insegurança jurídica.

– O que pode acontecer se o MP aprofundar a apuração

Se o Ministério Público (estadual e/ou federal) tomar esses fatos como objeto de investigação estruturada, os desdobramentos possíveis são significativos:

No plano investigativo e cível. Instauração de inquérito civil para apurar o uso irregular de bens da União (terrenos foreiros e espelho d’água), a ocupação de áreas sem título válido e eventuais impactos ambientais; convocação da Vale, dos órgãos reguladores (SPU e ANTAQ) e demais interessados; e, conforme as provas, ajuizamento de ação civil pública para anular o uso indevido das áreas públicas, suspender operações em desconformidade e obrigar à reparação de danos, com possibilidade de medidas liminares de bloqueio registral e de contenção.

No plano fiscalizatório. Atuação conjunta com SPU e ANTAQ para intensificar a fiscalização, revisar a área efetiva da outorga do terminal, exigir a regularização da matrícula e do uso do espelho d’água, e eventualmente impor sanções administrativas (multas, exigência de regularização, revisão de contratos e certidões).

No plano penal. Estruturação da apuração nos quatro eixos já identificados — crimes contra a Administração Pública (falsidade e uso de documento, indução a erro para obtenção de outorga/registro), crimes ambientais (operação sem autorização em área hídrica sensível), crimes contra a ordem econômica (condutas para restringir a concorrência) e responsabilização pessoal de dirigentes e administradores — sempre condicionada à demonstração de dolo, fraude, vantagem indevida ou dano.

– Consequências para a Vale

Em cenário de irregularidades confirmadas, são possíveis a suspensão ou restrição de operações na área afetada, custos financeiros relevantes (multas, indenizações, regularização e compensações), danos reputacionais e efeitos competitivos — inclusive a eventual retomada das áreas pela União e sua redestinação, o que abriria espaço para novos operadores e reduziria a concentração do setor portuário na região.

Em síntese: o que começou como uma disputa da Vale contra um concorrente converteu-se, pela própria dinâmica dos processos, em uma exposição das fragilidades do seu título dominial e da sua operação portuária, com potencial de, uma vez apurado pelo MP, migrar da esfera registral e administrativa para as searas cível, regulatória, ambiental e penal.

– O que já está sólido nos autos (prova documental robusta)

Para a esfera administrativa e cível, o material é forte, porque não se apoia em alegação de parte, e sim em documentos oficiais da própria União:

–  A SPU afirma, por escrito, que não tem conhecimento da Matrícula nº 59.223 e que ela se sobrepõe a áreas da União não cedidas à Vale(BNH, Prelazia de Pinheiro), além de áreas excluídas do contrato original. Isso é um despacho técnico assinado, não uma tese adversarial.

A SPU certifica que a Vale não possui autorização da lâmina d’água dos Píeres I, III e IV. Também documental e objetivo.

–  A União (AGU) e o Estado do Maranhão sustentam, com base nas cláusulas do contrato de 1979, que a área reverteu por não uso — e a União usa isso para dizer que a transferência ao terceiro foi legal.

O Cartório notificou a Vale (02/08/2024) e a Vale não abriu a retificação — a inércia é fato incontroverso.

A ANTAQ, por acórdão, determinou apurar qual é a área efetiva da outorga da própria Vale.

Para exigir retificação da matrícula, bloqueio, revisão de área e regularização do uso do espelho d’água, isso já é base probatória consistente. A presunção de legitimidade, aqui, joga contra a Vale, porque são os órgãos públicos que apontam o vício.

 – Outro lado 

O Blog do Domingos Costa buscou contato com a assessoria de comunicação da Vale S.A. para se pronunciar a respeito do caso, mas sem sucesso. Contudo, o espaço permanece franqueado, para caso a empresa queira, enviar seu posicionamento.

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