nov
2025
IRREGULARIDADE: Município de Bom Lugar só poderia possuir 9 vereadores, mas a Justiça Eleitoral diplomou 11
Promotoria de Justiça de Bacabal apura se Câmara Municipal mantém mais cadeiras do que o permitido pela Constituição Federal após resultados do Censo 2022.

Ministério Público investiga número irregular de vereadores em Bom Lugar após queda populacional.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para apurar uma possível irregularidade no número de vereadores do município de Bom Lugar, na região do Médio Mearim. A investigação é conduzida pela Promotora de Justiça Klycia Luiza Castro de Menezes, titular da Promotoria de Bacabal, e foi oficializada por meio de portaria assinada no dia 5 de novembro de 2025.
O município possui 12 mil habitantes conforme dados do IBGE, e por Lei, poderia possuir apenas 9 vagas, mas em vez disso, foram diplomados e empossados 11 parlamentares.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que a composição atual da Câmara Municipal de Bom Lugar não está em conformidade com o número máximo de vereadores estabelecido pela Constituição Federal, considerando a população atual do município, informada pelo Censo do IBGE de 2022.
– População caiu e Câmara pode ter vereadores em excesso
A Notícia de Fato nº 001907-257/2025 foi instaurada após chegar ao conhecimento da Promotoria que o IBGE registrou redução populacional em Bom Lugar no último Censo. Essa queda impacta diretamente no número de vagas permitido na Câmara Municipal, conforme o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, que vincula a quantidade de vereadores ao tamanho da população de cada município.
– Procedimento substitui notícia de fato e seguirá com diligências
O caso foi inicialmente registrado como uma Notícia de Fato, mas, após o prazo de tramitação previsto na Resolução CNMP nº 174/2017, a promotora converteu o feito em Procedimento Administrativo (stricto sensu), conforme o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GCPGJ/CGMP.
Entre as diligências determinadas, estão:
Com a conversão, o Ministério Público poderá solicitar documentos oficiais à Câmara Municipal, como leis orgânicas, atas, folhas de pagamento e dados de composição parlamentar, além de oficiar o IBGE para confirmar os números exatos da população recenseada.
Constituição define faixas populacionais e número máximo de cadeiras
O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal estabelece os limites de cadeiras nas câmaras municipais conforme a população local.
Por exemplo:
– municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo 9 vereadores;
– entre 15 e 30 mil habitantes, 11 vereadores;
– entre 30 e 50 mil, 13 vereadores, e assim sucessivamente.
Caso o Censo 2022 tenha registrado uma população inferior ao limite que justifica o número atual de cadeiras, o município estará obrigado a reduzir o número de parlamentares na próxima legislatura, sob pena de ilegalidade e impacto financeiro irregular.
– Câmara pode ter de se adequar para 2025
Com base na investigação, o Ministério Público poderá recomendar oficialmente a redução do número de vereadores na próxima composição da Câmara, já para o pleito de 2026, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Constituição.
Caso a recomendação não seja cumprida, a Promotoria poderá ajuizar ação civil pública para obrigar a adequação.
A Promotoria ainda não informou o número exato de vereadores atualmente em exercício, mas, segundo fontes ligadas ao caso, há indícios de excesso em relação ao parâmetro constitucional vigente.
– Promotoria reforça defesa da legalidade e do interesse público
Em sua portaria, a promotora Klycia Luiza Castro de Menezes fundamentou a decisão nos artigos 129, incisos II e VI, da Constituição Federal, e artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Ela ressaltou que o MP tem o dever de defender a ordem jurídica e o regime democrático, além de garantir que os recursos públicos sejam aplicados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
A promotora ainda destacou que o Ministério Público “promoverá as medidas necessárias à garantia do respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública assegurados na Constituição Federal”.
– Prefeitura e Câmara devem ser notificadas
Nos próximos dias, o Ministério Público deve notificar oficialmente a Câmara de Vereadores de Bom Lugar e a Prefeitura Municipal para que se manifestem e apresentem informações sobre a composição do Legislativo e o impacto financeiro da atual estrutura.
O Procedimento Administrativo será acompanhado pela Promotoria de Justiça de Bacabal, que tem atribuição sobre o município de Bom Lugar, e poderá resultar em recomendações, ajustes legais ou ações judiciais, caso sejam confirmadas as irregularidades.

Os atuais 11 vereadores do município de Bom Lugar; dois estão no cargo irregular.


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