11
nov
2025

IRREGULARIDADE: Município de Bom Lugar só poderia possuir 9 vereadores, mas a Justiça Eleitoral diplomou 11

Pelo Jornalista Domingos Costa

Promotoria de Justiça de Bacabal apura se Câmara Municipal mantém mais cadeiras do que o permitido pela Constituição Federal após resultados do Censo 2022.

Ministério Público investiga número irregular de vereadores em Bom Lugar após queda populacional

Ministério Público investiga número irregular de vereadores em Bom Lugar após queda populacional.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para apurar uma possível irregularidade no número de vereadores do município de Bom Lugar, na região do Médio Mearim. A investigação é conduzida pela Promotora de Justiça Klycia Luiza Castro de Menezes, titular da Promotoria de Bacabal, e foi oficializada por meio de portaria assinada no dia 5 de novembro de 2025.

O município possui 12 mil habitantes conforme dados do IBGE, e por Lei, poderia possuir apenas 9 vagas, mas em vez disso, foram diplomados e empossados 11 parlamentares.

De acordo com o Ministério Público, há indícios de que a composição atual da Câmara Municipal de Bom Lugar não está em conformidade com o número máximo de vereadores estabelecido pela Constituição Federal, considerando a população atual do município, informada pelo Censo do IBGE de 2022.

– População caiu e Câmara pode ter vereadores em excesso

A Notícia de Fato nº 001907-257/2025 foi instaurada após chegar ao conhecimento da Promotoria que o IBGE registrou redução populacional em Bom Lugar no último Censo. Essa queda impacta diretamente no número de vagas permitido na Câmara Municipal, conforme o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, que vincula a quantidade de vereadores ao tamanho da população de cada município.

– Procedimento substitui notícia de fato e seguirá com diligências

O caso foi inicialmente registrado como uma Notícia de Fato, mas, após o prazo de tramitação previsto na Resolução CNMP nº 174/2017, a promotora converteu o feito em Procedimento Administrativo (stricto sensu), conforme o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GCPGJ/CGMP.
Entre as diligências determinadas, estão:

Com a conversão, o Ministério Público poderá solicitar documentos oficiais à Câmara Municipal, como leis orgânicas, atas, folhas de pagamento e dados de composição parlamentar, além de oficiar o IBGE para confirmar os números exatos da população recenseada.

Constituição define faixas populacionais e número máximo de cadeiras

O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal estabelece os limites de cadeiras nas câmaras municipais conforme a população local.

Por exemplo:

–  municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo 9 vereadores;

–  entre 15 e 30 mil habitantes, 11 vereadores;

– entre 30 e 50 mil, 13 vereadores, e assim sucessivamente.

Caso o Censo 2022 tenha registrado uma população inferior ao limite que justifica o número atual de cadeiras, o município estará obrigado a reduzir o número de parlamentares na próxima legislatura, sob pena de ilegalidade e impacto financeiro irregular.

– Câmara pode ter de se adequar para 2025

Com base na investigação, o Ministério Público poderá recomendar oficialmente a redução do número de vereadores na próxima composição da Câmara, já para o pleito de 2026, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Constituição.

Caso a recomendação não seja cumprida, a Promotoria poderá ajuizar ação civil pública para obrigar a adequação.

A Promotoria ainda não informou o número exato de vereadores atualmente em exercício, mas, segundo fontes ligadas ao caso, há indícios de excesso em relação ao parâmetro constitucional vigente.

– Promotoria reforça defesa da legalidade e do interesse público

Em sua portaria, a promotora Klycia Luiza Castro de Menezes fundamentou a decisão nos artigos 129, incisos II e VI, da Constituição Federal, e artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

Ela ressaltou que o MP tem o dever de defender a ordem jurídica e o regime democrático, além de garantir que os recursos públicos sejam aplicados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

A promotora ainda destacou que o Ministério Público “promoverá as medidas necessárias à garantia do respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública assegurados na Constituição Federal”.

– Prefeitura e Câmara devem ser notificadas

Nos próximos dias, o Ministério Público deve notificar oficialmente a Câmara de Vereadores de Bom Lugar e a Prefeitura Municipal para que se manifestem e apresentem informações sobre a composição do Legislativo e o impacto financeiro da atual estrutura.

O Procedimento Administrativo será acompanhado pela Promotoria de Justiça de Bacabal, que tem atribuição sobre o município de Bom Lugar, e poderá resultar em recomendações, ajustes legais ou ações judiciais, caso sejam confirmadas as irregularidades.

Os atuais 11 vereadores do município de Bom Lugar; dois estão no cargo irregular.

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