05
ago
2026

Irregularidades em despesas e documentos levam TCE a multar presidente da Câmara de Anajatuba

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do então presidente da Casa, Rodrigo Antônio Lisboa Dutra.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3062/2026, de 31 de julho de 2026, e resultou na aplicação de R$ 4 mil em multas ao gestor em razão de irregularidades identificadas durante a análise da prestação de contas.

De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 432/2026, relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, a fiscalização apontou que a Câmara ultrapassou o limite constitucional de despesas do Poder Legislativo previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Embora o excesso tenha sido de apenas 0,07% sobre a base de cálculo da receita do exercício anterior, a Corte considerou que houve descumprimento da legislação, justificando a aplicação de penalidade.

Além da extrapolação do limite de gastos, os técnicos do Tribunal constataram falhas na documentação contábil apresentada pela Câmara Municipal.

Os demonstrativos financeiros enviados ao órgão de controle não continham a assinatura do profissional responsável pela contabilidade nem a assinatura do próprio presidente da Câmara, em desacordo com as exigências previstas na Instrução Normativa TCE-MA nº 52/2017.

Mesmo reconhecendo essas irregularidades, os conselheiros entenderam que as falhas não comprometiam integralmente a confiabilidade das contas públicas, motivo pelo qual decidiram, por unanimidade, aprovar a prestação de contas com ressalvas, acompanhando o voto da relatora e o parecer do Ministério Público de Contas, que foi alterado durante o julgamento em plenário.

Como consequência das irregularidades, o Tribunal aplicou três multas ao gestor. A principal, no valor de R$ 2 mil, refere-se ao descumprimento do limite constitucional de despesas do Legislativo.

Outras duas multas, de R$ 1 mil cada, foram impostas pela ausência das assinaturas obrigatórias do contador e do presidente da Câmara nos demonstrativos contábeis encaminhados ao TCE.

Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC) no prazo de 15 dias contados da publicação oficial do acórdão. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, haverá incidência dos acréscimos legais previstos na legislação estadual.

O julgamento foi realizado durante sessão plenária em 13 de maio de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão. A relatoria ficou a cargo da conselheira Flávia Gonzalez Leite, acompanhada pelos demais membros da Corte.

Também participou da sessão o procurador-geral de Contas Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas.

Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal determinou o arquivamento do processo. A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-MA na análise da legalidade das contas públicas e evidencia que, mesmo quando as falhas não resultam na rejeição das contas, elas podem gerar sanções financeiras aos gestores responsáveis.

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