05
nov
2026

João Pedro, “sacador” da empresa Enciza Engenharia, fugiu da Polícia Federal ao ser abordado e não obedeceu ordem de parada

João Pedro saiu da agência bancária portando uma mochila preta, ingressou em seu veículo HB20S, placa: RUX5D84, e deixou o local. Foi, então, que a equipe da PF começou acompanhar o veículo e em local considerado mais seguro pela equipe foi realizada a abordagem, entretanto, no momento da abordagem quando a equipe se identificou como sendo da Polícia Federal e deu ordem de parada a João Pedro, ele não respeitou e continuou seu trajeto.

João Pedro Mendes Pereira é considerado pela PF o "sacador" de dinheiro da empresa Enciza Engenharia; pessoa de confiança do empresário Lauro Moura, com ele foi apreendido cerca de R$ 1 milhão em espécie.
João Pedro Mendes Pereira é considerado pela PF o “sacador” de dinheiro da empresa Enciza Engenharia; pessoa de confiança do empresário Lauro Moura, com ele foi apreendido cerca de R$ 1 milhão em espécie.

Documentos e, também informações, obtidas com exclusividade pelo Blog do Domingos Costa relevam em detalhes como ocorreu a prisão do “sacador” João Pedro Mendes Pereira (foto) e a apreensão de R$ 1 milhão de reais nesta quarta-feira (04) em São Luís por parte da Polícia Federal.

João Pedro tem 53 anos é natural de Anajatuba, mas atualmente possui endereço no bairro no Bairro do Vinhais em São Luís. É considerado homem de confiança do empresário José Lauro de Castro Moura, dono da empresa Enciza Engenharia Civil LTDA.

O Blog do Domingos Costa apurou que em nome de João Pedro Mendes Pereira existem diversas procurações assinadas por  José Lauro de Castro Moura dando poderes ele resolver diversas questões envolvendo a empresa Enciza Engenharia Civil LTDA, junto a CAEMA – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, também a  Equatorial Energia e, ainda, a saques a bancos.

A Polícia Federal intitula João Pedro Mendes Pereira como “sacador” da ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA.

– Detalhes da ação 

O Relatório de Inteligência Financeira nº 152304.3.5242.7181 registra que a empresa ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA. e JOÃO PEDRO MENDES PEREIRA realizaram diversas solicitações de provisionamento de saques em espécie, em valores próximos a R$ 500.000,00, para retirada em agência bancária situada nesta capital, circunstância considerada atípica pelos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

O delegado da PF, Salomão Sá Menezes Moraes, descreve João Pedro como o responsável em comunicações de provisionamento de saques em espécie realizadas perante o Banco do Brasil, referentes aos dias 04, 05, 06, 09 e 10/11/2026, totalizando valores superiores a R$ 2,9 milhões, todos vinculados à conta da ENCIZA ENGENHARIA.

Conforme informações as quais o Blog do DC, o delegado Salomão Sá Menezes Moraes foi informado, ainda na parte da manhã, que existia uma provisão de saque no valor de R$ 1 milhão a ser realizado na agência Bando do Brasil da Avenida Colares Moreira, s/n, Renascença II, São Luís/MA, então, ele e mais três agentes da PF foram até o local e ficaram em viatura descaracterizado na frente da agência bancária, esperando a movimentação do suspeito, João Pedro Mendes Pereira.

E, por volta das 12h, o “sacador” João Pedro Mendes Pereira, que atua em favor da empresa ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA saiu da agência bancária portando uma mochila preta, ingressou em seu veículo HB20S, placa: RUX5D84, e deixou o local. Foi, então, que a equipe da PF começou acompanhar o veículo e em local considerado mais seguro pela equipe foi realizada a abordagem, entretanto, no momento da abordagem quando a equipe se identificou como sendo da Polícia Federal e deu ordem de parada a João Pedro, ele não respeitou e continuou seu trajeto.

Os agentes voltaram para a viatura e fizeram o acompanhamento tático, após percorrer cerca de 2km o indivíduo parou seu carro e acatou as ordens da equipe. A PF diz que no interior da mochila, de cor preta, foi encontrada expressiva quantia em dinheiro que havia sacado no banco e, posteriormente, verificou-se que a mochila continha R$ 998.980,00 em espécie. O sacador João Pedro Mendes Pereira foi alvo de  Inquérito Policial e preso em flagrante pela Polícia Federal, que trabalha sob a suspeita de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens

– Versão apresentada 

O Delegado Salomão Sá Menezes Moraes diz que a versão apresentada por João Pedro mostrou-se precária e inverossímil diante dos elementos concretos já reunidos na investigação. Em interrogatório, alegou que os valores apreendidos, no montante de R$ 998.980,00, destinavam-se ao pagamento de sinal para aquisição de imóvel avaliado em R$ 12.500.000,00, sendo que sua advogada apresentou documentação relacionada a suposta negociação imobiliária envolvendo a empresa OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e a empresa PLANTA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. , cujo instrumento particular de promessa de compra e venda prevê sinal de R$ 1.000.000,00 e pagamento do saldo remanescente mediante transferência bancária para conta específica da vendedora.

“Não obstante, questionado acerca da razão pela qual optou pelo transporte físico de aproximadamente um milhão de reais em espécie, em detrimento da utilização do sistema financeiro formal, especialmente considerando que o próprio contrato prevê pagamento do saldo por depósito ou transferência bancária, o conduzido não apresentou justificativa plausível. Verificou-se, ademais, contradição relevante em sua narrativa. O investigado afirmou que aquele seria o único saque em espécie relacionado à operação imobiliária, sustentando que os demais pagamentos seriam realizados exclusivamente por meio de transferência bancária. Todavia, informações de inteligência financeira previamente obtidas apontavam a existência de diversos outros provisionamentos de saques em espécie vinculados ao mesmo contexto investigativo, em datas subsequentes à abordagem policial, que perfazem cerca de 3 milhões de reais, revelando incompatibilidade entre as declarações prestadas e os elementos objetivos já disponíveis nos autos.” Diz o delegado em trecho do Relatório.

O Delegado diz, ainda, que soma-se a isso o fato de terem sido encontrados em poder do conduzido documentos consistentes em tabelas e controles financeiros contendo previsão de múltiplos saques em espécie, realizados em valores fracionados, muitos deles inferiores aos limites normalmente utilizados pelos mecanismos de monitoramento financeiro, circunstância que, em tese, pode indicar estratégia destinada a dificultar a rastreabilidade dos recursos e a evitar a detecção pelos órgãos de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.

“As referidas planilhas fazem referência a diversos pagamentos em espécie, associados a diferentes pessoas jurídicas, incluindo “ENCIZA”, “OCEANOS” e “AGROCIL”, totalizando valores expressivos distribuídos em sucessivas retiradas. Desse modo, a versão apresentada pelo conduzido, longe de afastar as suspeitas, revelou-se inconsistente diante do conjunto indiciário reunido, especialmente quando confrontada com a apreensão de vultosa quantia em espécie, a tentativa de evasão durante a abordagem policial, as previsões de novos saques identificadas pelas equipes de investigação e os elementos produzidos pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal acerca da possível utilização de recursos oriundos de fraudes licitatórias e desvios de verbas públicas.” Completa.

– Aparelho celular

O celular do sacador João Pedro Mendes Pereira foi apreendido pela PF, conforme consignado no Auto de Prisão em Flagrante, durante a ação policial que culminou na prisão dele. Foram apreendidos bens de interesse para a investigação, dentre eles aparelho telefônico celular utilizado pelo conduzido.

“Diante do contexto ora exposto, é razoável supor que o aparelho celular apreendido contenha elementos informativos relevantes à elucidação dos fatos, especialmente comunicações mantidas entre o investigado e terceiros envolvidos, registros de tratativas relativas aos saques em espécie, negociações envolvendo contratos públicos, orientações para transporte e entrega de valores, dados bancários, comprovantes de operações financeiras, geolocalização e outros registros aptos a identificar a origem, a destinação e os beneficiários finais dos recursos investigados. A medida mostra-se adequada, necessária e proporcional, uma vez que a análise dos dados armazenados no aparelho poderá esclarecer aspectos essenciais da dinâmica delitiva, identificar eventuais corréus e beneficiários, delimitar o fluxo financeiro investigado e subsidiar futuras medidas patrimoniais e cautelares.” Completa o Delegado Salomão.


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