26
jan
2022

Juiz Roberto de Paula abre mão de gratificação por excesso de processos

Pelo Jornalista Domingos Costa
juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula

juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.

Os juízes estaduais do Maranhão receberam este mês de janeiro um acréscimo salarial de cerca de R$ 5.300,00 referente a “gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição”, que compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual e corresponde a 1/3 do subsídio do magistrado. O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula requereu ao presidente do TJMA o recálculo do adicional e a indicação de conta bancária para que ele possa devolver a diferença que julga ser inconstitucional.

No requerimento, Roberto de Paula relata que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito da magistratura nacional à compensação por assunção de acervo e recomendou que os Tribunais de Justiça regulamentassem a matéria. O argumento é que as estatísticas revelavam aumento na distribuição de processos de forma desproporcional ao ingresso de novos juízes, gerando sobrecarga de trabalho e excesso de acervo.

Para o magistrado, a remuneração extraordinária é devida ao juiz que responde por outra unidade além da sua, “assumindo as responsabilidades do encargo para além das suas atribuições ordinárias a que se comprometera ao ser empossado. Mas ele entende que a compensação por acervo “nitidamente viola a Constituição Federal, já que o subsídio foi apontado pelo constituinte como a única parcela devida como contraprestação do trabalho desempenhado pelo magistrado”.

Ainda no documento encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Roberto de Paula justificou sua decisão lembrando que os magistrados têm o dever de zelar pela guarda e o respeito à Constituição Federal. E concluiu requerendo que a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição “seja incluída em folha de pagamento deste magistrado tão somente quando houver a acumulação de juízo”, descartando o acréscimo por acúmulo de acervo.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO RENÚNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE ACERVO 

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