25
jun
2025

Juíza é alvo de Representação no CNJ por conduta incompatível, falta de urbanidade e atuação morosa

Pelo Jornalista Domingos Costa
Juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Vara Única da Comarca de Cantanhede-MA

Reclamação contra a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa protocolada no CNJ.

O Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, com respaldo da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), ingressou com Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Vara Única da Comarca de Cantanhede-MA, apontando uma série de condutas funcionais consideradas incompatíveis com a magistratura.

Segundo a petição, os episódios centrais ocorreram nas sessões do Tribunal do Júri realizadas entre os dias 12 e 14 de maio de 2025. O Promotor relata ter sido alvo de constrangimentos públicos, como a negativa de sua prerrogativa de assento à direita da juíza, direito previsto no art. 41, XI, da Lei nº 8.625/1993 e já reconhecido pelo STF na ADI 4768. O desrespeito à prerrogativa teria sido acompanhado de afirmações hostis, proferidas em tom elevado pela magistrada, o que teria gerado tumulto no plenário, conforme registrado em vídeo.

A juíza também foi acusada de lançar, de forma unilateral, uma ata de sessão com graves imputações pessoais ao Promotor, entre elas a de “violência institucional com viés de machismo estrutural”, sem prévia oitiva ou contraditório, violando o princípio do devido processo legal.

Mas o teor da representação vai além dos embates pessoais. O documento ressalta a atuação morosa da magistrada, caracterizada pelo elevado número de processos paralisados e atrasos injustificados na prolação de decisões, conforme dados da plataforma termojuris. A petição denuncia ainda falhas de organização das sessões do júri, como designações feitas sem comunicação pessoal ao Ministério Público, intimações lançadas em fins de semana e a ausência de atos preparatórios essenciais, o que teria levado à suspensão de audiências suscitadas inclusive pela defensoria pública e prejuízo ao andamento processual.

Outro ponto destacado foi a ausência de cooperação institucional. Em vez de buscar o diálogo diante dos impasses, a magistrada teria reiteradamente atribuído a membros do Ministério Público responsabilidades pelas falhas organizacionais do juízo, inclusive responsabilizando o Promotor por ausência “injustificada”, quando este se encontrava regularmente de férias.

A AMPEM manifestou-se publicamente em defesa do Promotor, enfatizando sua atuação zelosa, sua urbanidade e sua contribuição efetiva para o funcionamento da Justiça na região, incluindo ações proativas em políticas públicas e acordos de reparação social. Também defendeu a preservação das prerrogativas institucionais do MP, criticando a tentativa de deslegitimação de sua atuação.

Entre os principais pedidos formulados estão:

A apuração disciplinar da magistrada com base na LOMAN e no Código de Ética da Magistratura;

A suspensão de seu processo de vitaliciamento, conforme art. 23, §1º, da Resolução CNJ nº 135/2011;

O processo já está concluso pra decisão e CNJ deve se manifestar nos próximos meses sobre a admissibilidade da reclamação, que reacende o debate sobre a urbanidade entre os atores do sistema de justiça e os limites da atuação jurisdicional no trato com demais instituições essenciais à função jurisdicional do Estado.

Produtividade da Juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Vara Única da Comarca de Cantanhede-MA

Produtividade da Juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Vara Única da Comarca de Cantanhede-MA.

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