29
out
2026

Justiça barra dinheiro público em show de Natanzinho Lima e impõe multa de R$ 50 mil por dia ao prefeito Júnior Garimpeiro

Decisão atende a pedido do Ministério Público e proíbe uso de recursos, máquinas e servidores municipais em festa de Centro Novo do Maranhão; magistrado também exige apresentação de contratos em apenas seis horas.

Júnior Garimpeiro é alvo de decisão judicial que barra recursos públicos em festa com Natanzinho Lima.

Uma decisão proferida na manhã desta quinta-feira (29), colocou o prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro, no centro de uma controvérsia envolvendo gastos públicos, promoção política e a contratação de atrações musicais para as comemorações dos 32 anos de emancipação do município.

O juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento ou utilização de recursos públicos municipais destinados ao show do cantor Natanzinho Lima e às demais atrações anunciadas para esta quinta-feira.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 50 mil ao prefeito, pessoalmente, e outros R$ 50 mil ao Município, em caso de descumprimento, observadas as condições de intimação previstas na ordem judicial. Cada multa poderá alcançar R$ 2 milhões.

A determinação foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0802417-32.2026.8.10.0096, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio do promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques.

– Show de R$ 600 mil e contrato milionário entram na mira do Ministério Público

Conforme a ação, o Ministério Público identificou informações sobre uma contratação artística estimada em aproximadamente R$ 600 mil, relacionada à apresentação de Natanzinho Lima.

Além do cachê anunciado, o órgão ministerial apontou possível utilização de serviços vinculados ao Pregão nº 07/2026, cujo valor global informado é de R$ 3,41 milhões, abrangendo atividades de logística, estrutura, sonorização e organização de eventos.

É importante destacar que o valor global do pregão não corresponde necessariamente ao custo da festa, circunstância que dependerá da análise dos contratos e documentos administrativos.

Para o Ministério Público, a ausência de disponibilização integral dos procedimentos de contratação e dos documentos relativos à origem dos recursos compromete a fiscalização dos gastos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a contratação de artistas pelo poder público exige observância da legislação de licitações, demonstração da regularidade dos procedimentos e transparência na aplicação do dinheiro público.

– Festa também teria sido associada à vitória eleitoral da esposa do prefeito

Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foi a possível utilização da comemoração municipal para promoção político-pessoal.

Segundo os documentos apresentados à Justiça, peças de divulgação associaram a identidade visual da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão à marca privada Grupo JG, vinculada ao nome político do prefeito Júnior Garimpeiro.

A ação também menciona publicações que relacionam a festividade à comemoração da vitória eleitoral de Natália, esposa do prefeito, eleita deputada estadual.

Entre os elementos reunidos pelo Ministério Público está uma publicação em rede social que apresenta a festa como celebração da conquista política de Natália nas urnas.

O magistrado considerou que esses elementos constituem indícios relevantes para a análise de eventual violação ao princípio constitucional da impessoalidade, que impede a utilização da publicidade institucional para promoção pessoal de agentes políticos.

A decisão, contudo, é provisória e não representa condenação definitiva por promoção pessoal ou utilização irregular de recursos públicos.

Ministério Público aponta problemas na educação e no saneamento

O contraste entre os valores anunciados para a programação festiva e as condições dos serviços públicos municipais também integra a fundamentação da ação.

Na petição inicial, o Ministério Público menciona dados atribuídos ao Censo de 2022, segundo os quais apenas 27,5% da população teria acesso à rede geral de abastecimento de água, enquanto 91,2% dependeria de fossas rudimentares para o esgotamento sanitário.

O órgão ministerial também relata a existência de procedimentos relacionados a possíveis irregularidades na educação, gestão de recursos públicos, transparência administrativa e destinação de resíduos sólidos.

Esses procedimentos são apresentados pelo Ministério Público como elementos de contexto e não devem ser confundidos com condenações definitivas nas respectivas matérias.

Para a Justiça, a dimensão dos gastos anunciados, somada à ausência de documentação suficiente sobre sua regularidade, justificou a adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio público.

– Juiz dá seis horas para apresentação de documentos

Um dos pontos mais rigorosos da decisão é a determinação para que o prefeito e o Município apresentem, no prazo improrrogável de seis horas após a efetiva intimação, a documentação referente às contratações relacionadas ao evento.

Entre os documentos exigidos estão:

Processo administrativo integral do Pregão nº 07/2026;

Contratos de contratação artística;

Notas fiscais, empenhos e ordens de pagamento;

Documentos comprobatórios da exclusividade dos representantes dos artistas;

Identificação da origem dos recursos financeiros;

Informações sobre eventuais patrocinadores privados.

O magistrado também proibiu a utilização de veículos, máquinas, equipamentos, combustíveis e servidores municipais na montagem ou realização da festividade, ressalvados os serviços essenciais de segurança pública, trânsito e atendimento médico de urgência.

Em caso de resistência ao cumprimento da ordem, a decisão autoriza a requisição de força policial.

– Justiça não proibiu a realização da festa com dinheiro privado

Embora a decisão tenha impacto direto na organização do evento, o juiz fez uma distinção importante: a apresentação musical não foi proibida de forma absoluta.

O que está judicialmente vedado é o emprego de recursos financeiros e materiais do Município para custear ou apoiar a programação nas condições examinadas.

Assim, a festividade poderá ocorrer mediante financiamento legitimamente privado, desde que respeitadas as determinações judiciais e demais exigências legais.

Na fundamentação, o magistrado esclareceu que não cabe ao Poder Judiciário impedir manifestações culturais legitimamente custeadas por particulares.

A intervenção judicial, portanto, está direcionada à proteção do patrimônio público e à observância dos princípios da legalidade, transparência e impessoalidade administrativa.

– Prefeito poderá responder pessoalmente por descumprimento

A decisão estabelece que eventual descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil contra o Município, limitada provisoriamente a R$ 2 milhões.

O prefeito Júnior Garimpeiro também poderá sofrer multa pessoal diária no mesmo valor, igualmente limitada a R$ 2 milhões, desde que tenha sido previamente intimado de maneira inequívoca.

O magistrado ainda advertiu sobre a possibilidade de apuração de responsabilidade por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, caso sejam constatadas condutas que justifiquem essas medidas.

A decisão judicial não significa que tais infrações já tenham sido comprovadas.

– Caso coloca transparência dos gastos públicos no centro do debate

O episódio ultrapassa a discussão sobre a realização de um show musical e levanta questionamentos sobre os limites da utilização de recursos públicos em festividades municipais, especialmente quando há suspeitas de associação entre publicidade institucional e interesses político-partidários.

A legislação brasileira permite que municípios promovam eventos culturais e artísticos. Entretanto, exige que essas contratações estejam amparadas em procedimentos regulares, disponibilidade orçamentária, finalidade pública e mecanismos de transparência.

No caso de Centro Novo do Maranhão, caberá à administração municipal demonstrar a regularidade dos atos administrativos questionados e esclarecer a origem dos recursos destinados à programação.

Até o momento retratado nos documentos analisados, não há informação sobre eventual cumprimento da decisão, apresentação dos contratos ou manifestação de defesa dos requeridos.

O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Júnior Garimpeiro, da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão e dos demais envolvidos.

O Blog do Domingos Costa continuará acompanhando os desdobramentos do processo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão — Ação Civil Pública nº 0802417-32.2026.8.10.0096. Decisão assinada em 29 de outubro de 2026, às 10h29, pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira.

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