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2026
Justiça barra dinheiro público em show de Natanzinho Lima e impõe multa de R$ 50 mil por dia ao prefeito Júnior Garimpeiro
Decisão atende a pedido do Ministério Público e proíbe uso de recursos, máquinas e servidores municipais em festa de Centro Novo do Maranhão; magistrado também exige apresentação de contratos em apenas seis horas.

Uma decisão proferida na manhã desta quinta-feira (29), colocou o prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro, no centro de uma controvérsia envolvendo gastos públicos, promoção política e a contratação de atrações musicais para as comemorações dos 32 anos de emancipação do município.
O juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento ou utilização de recursos públicos municipais destinados ao show do cantor Natanzinho Lima e às demais atrações anunciadas para esta quinta-feira.
A decisão também estabelece multa diária de R$ 50 mil ao prefeito, pessoalmente, e outros R$ 50 mil ao Município, em caso de descumprimento, observadas as condições de intimação previstas na ordem judicial. Cada multa poderá alcançar R$ 2 milhões.
A determinação foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0802417-32.2026.8.10.0096, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio do promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques.
– Show de R$ 600 mil e contrato milionário entram na mira do Ministério Público
Conforme a ação, o Ministério Público identificou informações sobre uma contratação artística estimada em aproximadamente R$ 600 mil, relacionada à apresentação de Natanzinho Lima.
Além do cachê anunciado, o órgão ministerial apontou possível utilização de serviços vinculados ao Pregão nº 07/2026, cujo valor global informado é de R$ 3,41 milhões, abrangendo atividades de logística, estrutura, sonorização e organização de eventos.
É importante destacar que o valor global do pregão não corresponde necessariamente ao custo da festa, circunstância que dependerá da análise dos contratos e documentos administrativos.
Para o Ministério Público, a ausência de disponibilização integral dos procedimentos de contratação e dos documentos relativos à origem dos recursos compromete a fiscalização dos gastos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a contratação de artistas pelo poder público exige observância da legislação de licitações, demonstração da regularidade dos procedimentos e transparência na aplicação do dinheiro público.
– Festa também teria sido associada à vitória eleitoral da esposa do prefeito
Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foi a possível utilização da comemoração municipal para promoção político-pessoal.
Segundo os documentos apresentados à Justiça, peças de divulgação associaram a identidade visual da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão à marca privada Grupo JG, vinculada ao nome político do prefeito Júnior Garimpeiro.
A ação também menciona publicações que relacionam a festividade à comemoração da vitória eleitoral de Natália, esposa do prefeito, eleita deputada estadual.
Entre os elementos reunidos pelo Ministério Público está uma publicação em rede social que apresenta a festa como celebração da conquista política de Natália nas urnas.
O magistrado considerou que esses elementos constituem indícios relevantes para a análise de eventual violação ao princípio constitucional da impessoalidade, que impede a utilização da publicidade institucional para promoção pessoal de agentes políticos.
A decisão, contudo, é provisória e não representa condenação definitiva por promoção pessoal ou utilização irregular de recursos públicos.
Ministério Público aponta problemas na educação e no saneamento
O contraste entre os valores anunciados para a programação festiva e as condições dos serviços públicos municipais também integra a fundamentação da ação.
Na petição inicial, o Ministério Público menciona dados atribuídos ao Censo de 2022, segundo os quais apenas 27,5% da população teria acesso à rede geral de abastecimento de água, enquanto 91,2% dependeria de fossas rudimentares para o esgotamento sanitário.
O órgão ministerial também relata a existência de procedimentos relacionados a possíveis irregularidades na educação, gestão de recursos públicos, transparência administrativa e destinação de resíduos sólidos.
Esses procedimentos são apresentados pelo Ministério Público como elementos de contexto e não devem ser confundidos com condenações definitivas nas respectivas matérias.
Para a Justiça, a dimensão dos gastos anunciados, somada à ausência de documentação suficiente sobre sua regularidade, justificou a adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio público.
– Juiz dá seis horas para apresentação de documentos
Um dos pontos mais rigorosos da decisão é a determinação para que o prefeito e o Município apresentem, no prazo improrrogável de seis horas após a efetiva intimação, a documentação referente às contratações relacionadas ao evento.
Entre os documentos exigidos estão:
Processo administrativo integral do Pregão nº 07/2026;
Contratos de contratação artística;
Notas fiscais, empenhos e ordens de pagamento;
Documentos comprobatórios da exclusividade dos representantes dos artistas;
Identificação da origem dos recursos financeiros;
Informações sobre eventuais patrocinadores privados.
O magistrado também proibiu a utilização de veículos, máquinas, equipamentos, combustíveis e servidores municipais na montagem ou realização da festividade, ressalvados os serviços essenciais de segurança pública, trânsito e atendimento médico de urgência.
Em caso de resistência ao cumprimento da ordem, a decisão autoriza a requisição de força policial.
– Justiça não proibiu a realização da festa com dinheiro privado
Embora a decisão tenha impacto direto na organização do evento, o juiz fez uma distinção importante: a apresentação musical não foi proibida de forma absoluta.
O que está judicialmente vedado é o emprego de recursos financeiros e materiais do Município para custear ou apoiar a programação nas condições examinadas.
Assim, a festividade poderá ocorrer mediante financiamento legitimamente privado, desde que respeitadas as determinações judiciais e demais exigências legais.
Na fundamentação, o magistrado esclareceu que não cabe ao Poder Judiciário impedir manifestações culturais legitimamente custeadas por particulares.
A intervenção judicial, portanto, está direcionada à proteção do patrimônio público e à observância dos princípios da legalidade, transparência e impessoalidade administrativa.
– Prefeito poderá responder pessoalmente por descumprimento
A decisão estabelece que eventual descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil contra o Município, limitada provisoriamente a R$ 2 milhões.
O prefeito Júnior Garimpeiro também poderá sofrer multa pessoal diária no mesmo valor, igualmente limitada a R$ 2 milhões, desde que tenha sido previamente intimado de maneira inequívoca.
O magistrado ainda advertiu sobre a possibilidade de apuração de responsabilidade por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, caso sejam constatadas condutas que justifiquem essas medidas.
A decisão judicial não significa que tais infrações já tenham sido comprovadas.
– Caso coloca transparência dos gastos públicos no centro do debate
O episódio ultrapassa a discussão sobre a realização de um show musical e levanta questionamentos sobre os limites da utilização de recursos públicos em festividades municipais, especialmente quando há suspeitas de associação entre publicidade institucional e interesses político-partidários.
A legislação brasileira permite que municípios promovam eventos culturais e artísticos. Entretanto, exige que essas contratações estejam amparadas em procedimentos regulares, disponibilidade orçamentária, finalidade pública e mecanismos de transparência.
No caso de Centro Novo do Maranhão, caberá à administração municipal demonstrar a regularidade dos atos administrativos questionados e esclarecer a origem dos recursos destinados à programação.
Até o momento retratado nos documentos analisados, não há informação sobre eventual cumprimento da decisão, apresentação dos contratos ou manifestação de defesa dos requeridos.
O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Júnior Garimpeiro, da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão e dos demais envolvidos.
O Blog do Domingos Costa continuará acompanhando os desdobramentos do processo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão — Ação Civil Pública nº 0802417-32.2026.8.10.0096. Decisão assinada em 29 de outubro de 2026, às 10h29, pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira.

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