jun
2026
Justiça Eleitoral cassa pela segunda vez o prefeito de Turiaçu e determina novas eleições

Prefeito Edésio João Cavalcanti e o vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo tiveram os mandatos cassados pela segunda vez.
A 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, no Maranhão, proferiu sentença que cassou os diplomas do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, além de declarar ambos inelegíveis por oito anos.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, também atingiu Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram declaradas inelegíveis pelo mesmo período.
O processo tramita sob o número 0600241-77.2024.6.10.0039. O magistrado ainda determinou a aplicação de multa aos investigados e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para adoção de providências que levem à realização de novas eleições majoritárias no município.
Esta é a segunda condenação que resulta na cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, o que amplia o cenário de instabilidade jurídica sobre a atual gestão municipal.
A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV.
Os autores acusaram os investigados de praticar condutas vedadas pela legislação eleitoral, abuso de poder político e abuso de poder econômico durante o período eleitoral de 2024.
O principal foco da investigação foi a distribuição gratuita de peixes realizada durante a Semana Santa de 2024.
A coligação autora sustentou que a ação foi custeada com recursos públicos e utilizada para promover politicamente os investigados em ano eleitoral.
A sentença reconheceu que a distribuição dos peixes foi feita com recursos públicos e destacou que não foi comprovada a existência de programa social instituído por lei específica, condição exigida pela legislação eleitoral para autorizar a distribuição gratuita de bens em ano de eleição.
Para a Justiça Eleitoral, a simples previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual não é suficiente para legitimar esse tipo de ação.
Outro ponto considerado relevante foi a associação da distribuição de pescado à imagem do então prefeito Edésio Cavalcanti. Segundo a decisão, os elementos reunidos no processo demonstram que a ação assistencial foi utilizada de forma promocional, vinculando o benefício concedido à figura do gestor municipal.
A decisão também chama atenção para os valores investidos pela administração municipal na aquisição de peixes ao longo dos últimos anos.
Conforme documentos analisados pela Justiça, o município contratou R$ 17.150,00 em pescado em 2021. Em 2023, o valor saltou para R$ 194.287,50 e, no ano eleitoral de 2024, alcançou R$ 546.630,00. Para o magistrado, o crescimento expressivo dos gastos públicos no ano da eleição reforça a gravidade da conduta.
A sentença ainda concluiu que Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro tiveram participação direta na execução da distribuição dos peixes em diversas localidades do município.
De acordo com o entendimento do juiz, ambas utilizaram a exposição decorrente da ação assistencial para promover suas imagens perante os eleitores.
Com a decisão, os quatro foram declarados inelegíveis por oito anos.
A sentença também prevê a realização de novas eleições majoritárias em Turiaçu após o esgotamento dos recursos cabíveis e determina a retotalização dos votos das eleições proporcionais, com a exclusão dos votos atribuídos às candidatas condenadas.


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